Lei do Bioterrorismo: Exportações para os eua têm novas regras a partir de dezembro

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Durante sua apresentação, no período da tarde, Benedito Rosa do Espírito Santo, representante brasileiro do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), fez um alerta aos exportadores, em especial as cooperativas e demais segmentos do agronegócio, para as novas regras impostas pelos Estados Unidos nas relações de importação e exportação. Benedito Rosa explicou e o Brasil está se preparando para atender as novas exigências, que devem ser seguidas à risca pelos americanos. A Lei de Bioterrorismo foi aprovada dia 12 de junho de 2002 e está em fase de regulamentação. Seus dispositivos devem começar a vigorar em 12 de dezembro deste ano. A nova legislação, explica Benedito Rosa, surgiu depois dos ataques de 11 setembro. Foi uma das maneiras encontradas pelos americanos de se proteger. A Lei é uma resposta à preocupação com a possibilidade de atentados bioterroristas que possam representar riscos significativos à saúde pública.

Comunicação Prévia – A lei obriga a comunicação prévia para cada partida de produtos ou suplementos alimentares importados. A comunicação deverá conter informações sobre o produto, seu fabricante, o produtor agrícola (se conhecido), o país em que o produto foi embarcado e indicação do porto de entrada. Segundo Benedito Rosa, é quase que uma rastreabilidade de tudo o que é importado pelos EUA. Produtos sem comunicação prévia terão sua entrada recusada e ficarão retidos até que o importador, proprietário ou consignatário formalize o aviso. A obrigatoriedade da comunicação prévia vigora a partir de 12 de dezembro de 2003, impreterivelmente, mesmo que a regulamentação final ainda não esteja disponível.

Registro de estabelecimento – Todas as empresas exportadoras e importadoras, assim possíveis agentes responsáveis pela transação comercial deverão se registrar junto ao “Food and Drug Administration – FDA” (Departamento de Saúde Americano). Esse registro foi a maneira encontrada pelo FDA para ter uma resposta rápida a uma ameaça de contaminação, assim como o contato imediato com a empresa afetada. Os registros podem ser feitos a partir de 12 de outubro. Mais próximo a essa data o FDA deverá publicar o endereço eletrônico onde se encontrarão os formulários de registro. Estima-se que 2002 mil estabelecimentos nacionais e 205 mil estrangeiros serão afetados por esta medida.

Agente – Todas as empresas exportadoras, incluindo as cooperativas, deverão ter um agente comercial que resida nos Estados Unidos. Essa pessoa será o responsável imediato pela mercadoria que chega ao país, podendo ser processado administrativa e criminalmente por qualquer irregularidade. Nesse sentido, Benedito Rosa desafiou as cooperativas paranaenses a saírem mais uma vez na frente e provar aos americanos que estão preparadas para atender as exigências da Lei do Bioterrorismo. Isto, no seu entendimento, daria uma força maior para o setor no mercado externo, não somente americano como em todo o mundo. “O Paraná sempre foi um bom exemplo”, finalizou.

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