Justiça concede liminar à Unimed suspendendo a cobrança de ISS
- Artigos em destaque na home: Nenhum
O Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo concedeu liminar que impede o município de Campinas, cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS), na alíquota de 5% do faturamento da Unimed. O advogado da Unimed entrou com Mandado de Segurança contra o município para suspender a cobrança do tributo na Segunda Vara Cível de Campinas. Como o juiz de primeira instância não concedeu a medida liminar, o advogado recorreu ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil, com base na jurisprudência que já vem se formando.
Mandado de Segurança
- A Unimed argumentou que de acordo com seu Estatuto Social, o objetivo
é a prestação de serviços aos médicos cooperados,
organizando suas atividades e promovendo o desenvolvimento de suas profissões,
mediante a captação de clientes e, ao fazer isso, o faz por ordem
e conta dos médicos cooperados como mandatária. No Mandado de
Segurança foi demonstrado que a captação de clientela junto
às pessoas jurídicas e físicas, mediante a contratação
de planos de saúde, não implica em prestação de
serviços, o que só ocorrerá quando o próprio médico
atender ao paciente, fazendo a consulta ou ato cirúrgico. No momento
em que o médico faz a consulta, já paga o tributo municipal como
contribuinte individual.(Fonte: http://www.marangehlen.com.br)