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Justiça concede liminar à Unimed suspendendo a cobrança de ISS

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O Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo concedeu liminar que impede o município de Campinas, cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS), na alíquota de 5% do faturamento da Unimed. O advogado da Unimed entrou com Mandado de Segurança contra o município para suspender a cobrança do tributo na Segunda Vara Cível de Campinas. Como o juiz de primeira instância não concedeu a medida liminar, o advogado recorreu ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil, com base na jurisprudência que já vem se formando.

Mandado de Segurança - A Unimed argumentou que de acordo com seu Estatuto Social, o objetivo é a prestação de serviços aos médicos cooperados, organizando suas atividades e promovendo o desenvolvimento de suas profissões, mediante a captação de clientes e, ao fazer isso, o faz por ordem e conta dos médicos cooperados como mandatária. No Mandado de Segurança foi demonstrado que a captação de clientela junto às pessoas jurídicas e físicas, mediante a contratação de planos de saúde, não implica em prestação de serviços, o que só ocorrerá quando o próprio médico atender ao paciente, fazendo a consulta ou ato cirúrgico. No momento em que o médico faz a consulta, já paga o tributo municipal como contribuinte individual.(Fonte: http://www.marangehlen.com.br)

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