Interdito proibitório para garantir posse e proteção
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Interdito proibitório - O advogado afirma que não se pode concordar com as ameaças, nem com as invasões de terras produtivas, nem tampouco com o estigma de terras improdutivas dado ao imóvel que pretendem invadir. Daí chegamos ao ponto em questão, ou seja, qual o meio legal existente para que se dê ciência às autoridades constituídas da necessidade da defesa da posse, bem como de se demonstrar o pleno exercício desta, a fim de que, liminarmente, se obtenha, ao menos, a necessária proteção judicial da mesma A resposta a esta questão cremos residir no Instituto de Direito intitulado de Interdito Proibitório. O Interdito Proibitório se demonstra meio hábil a levar ao conhecimento do judiciário, em momento anterior a uma invasão, a existência de uma ameaça de que esta ocorra, uma turbação a criar instabilidade no exercício da posse que vem sendo mantida pelo autor da ação proposta, bem como a necessária determinação judicial de que o possuidor atual do bem seja efetivamente mantido na posse do mesmo.
Direito à proteção - Segundo o advogado, através do Interdito Proibitório o proprietário pode requerer que seja concedida liminarmente a declaração de quem seja o atual possuidor da área e a manutenção da posse, com base em provas robustas da mesma, bem como requerimento no sentido de dar conhecimento às autoridades da segurança pública do Estado acerca de que devam promover os atos necessários para a respectiva manutenção da posse em nome do autor da ação, que previamente provou ser o possuidor legítimo da área e a existência de ameaças que vem sofrendo de ter sua posse molestada, além da instabilidade social e econômica que estes atos estão ocasionando.