INF. JURÍDICAS: STF DERRUBA O ICMS NAS PASSAGENS AÉREAS
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança do ICMS sobre serviço de transporte aéreo nacional e internacional de pessoas, e o serviço de transporte internacional de cargas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Procuradoria Geral da República, em representação formulada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA). O argumento utilizado foi o de que a Lei simplesmente instituiu a cobrança do ICMS, sem de fato regulamentar adequadamente a parte que trata dos serviços de navegação aérea, como exige o art. 155, § 2º, XII da Constituição Federal de 1988). Antes da regulamentação do ICMS pela Lei Complementar nº 87/96, o STF já havia julgado inconstitucional a cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de transporte aéreo (navegação aérea).