GOVERNO ALTERA RECOLHIMENTO DO ICMS SOBRE ÁLCOOL
Notícias representação
- Artigos em destaque na home: Nenhum
Através do Decreto 4.658, o Governo do Estado alterou a forma de recolhimento do ICMS do álcool etílico hidratado combustível. Com o decreto, as cooperativas, que através de regime especial recolhiam o imposto através de conta gráfica, perdem essa condição. Assim, as cooperativas que comercializarem o produto nas condições estabelecidas no decreto, deverão recolher o ICMS de forma desvinculada da Conta Gráfica ou seja, em GR/PR, atendendo ao despacho Nº 232/01 ? IGF/SER. O decreto entrou em vigor no dia 17 deste mês. Segundo avaliação das cooperativas produtoras de álcool, essa alteração complica muito a parte burocrática relativa ao desembaraço das operações de venda, uma vez que o pagamento do imposto tem que ser a vista ou através de selo fiscal. A obtenção do selo pode demorar de 10 a 15 dias.