Frencoop: incentivo a suinocultura e cana-de-açúcar

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Com o objetivo de incentivar o setor de suinocultura e de cana-de-açúcar, o Governo Federal atendendo as solicitações da Frente Parlamentar do Cooperativismo - FRENCOOP e da Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA, através do Conselho Monetário Nacional - CMN, em sessão realizada no último dia 24 de junho de 2003, aprovou os mecanismos para financiamento para retenção de matrizes suínas e de estocagem de álcool etílico combustível, regulamentados pelo Banco Central do Brasil na forma das resoluções divulgadas ontem (25/06), disciplinando as seguintes condições:

1. RESOLUÇÃO N.º 3.084, DE 25/06/2003 - "Dispõe sobre financiamentos para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)" - Estabelece que as operações de custeio pecuário para retenção de matrizes suínas ficam sujeitas as seguintes condições:

a) Limite de Crédito: R$ 60 mil reais por beneficiário;
b) Encargos Financeiros: De 8,75% ao ano;
c) Prazo para Contratação: Até 31 de março de 2004;
d) Prazo de Reembolso: De até dois anos, com amortizações livremente pactuadas.

2. RESOLUÇÃO N.º 3.096, DE 25/06/2003 - "Institui linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, ao amparo de recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)" - O presente normativo estabelece as condições a seguir descritas, beneficiando usinas, destilarias e cooperativas de produtores de álcool etílico combustível.

a) Volume de álcool objeto do financiamento: Até 60% da quantidade física mantida em estoque para efeito de financiamento;
b) Valor de Financiamento: O volume de álcool objeto de financiamento multiplicado pelo preço de referência de R$ 0,55 por litro de álcool anidro e de R$ 0,50 por litro de álcool hidratado;
c) Encargos Financeiros: Taxa efetiva de juros de 11,75% ao ano;
d) Período de Contratação:

I - Regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, e Estados do Ceará, Maranhão, Piauí e Sul do Estado da Bahia, a partir de junho de 2003 até 30/10/2003;

II - Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Norte do Estado da Bahia, a partir de outubro de 2003 até 27/02/2004;

e) Prazo de Reembolso: Até onze meses, contados da data da liberação do crédito;
Volume de Recursos: Até R$ 500 milhões de reais a serem aplicados no período de junho/2003 a 07/02/2004.

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