Frencoop: incentivo a suinocultura e cana-de-açúcar
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Com o objetivo de incentivar o setor de suinocultura e de cana-de-açúcar,
o Governo Federal atendendo as solicitações da Frente Parlamentar
do Cooperativismo - FRENCOOP e da Frente Parlamentar da Agropecuária -
FPA, através do Conselho Monetário Nacional - CMN, em sessão
realizada no último dia 24 de junho de 2003, aprovou os mecanismos para
financiamento para retenção de matrizes suínas e de estocagem
de álcool etílico combustível, regulamentados pelo Banco
Central do Brasil na forma das resoluções divulgadas ontem (25/06),
disciplinando as seguintes condições:
1. RESOLUÇÃO N.º 3.084, DE 25/06/2003 - "Dispõe sobre financiamentos para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)" - Estabelece que as operações de custeio pecuário para retenção de matrizes suínas ficam sujeitas as seguintes condições:
a) Limite de Crédito: R$ 60 mil reais por beneficiário;
b) Encargos Financeiros: De 8,75% ao ano;
c) Prazo para Contratação: Até 31 de março de 2004;
d) Prazo de Reembolso: De até dois anos, com amortizações livremente pactuadas.
2. RESOLUÇÃO N.º 3.096, DE 25/06/2003 - "Institui linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, ao amparo de recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)" - O presente normativo estabelece as condições a seguir descritas, beneficiando usinas, destilarias e cooperativas de produtores de álcool etílico combustível.
a) Volume de álcool objeto do financiamento: Até 60% da quantidade física mantida em estoque para efeito de financiamento;
b) Valor de Financiamento: O volume de álcool objeto de financiamento multiplicado pelo preço de referência de R$ 0,55 por litro de álcool anidro e de R$ 0,50 por litro de álcool hidratado;
c) Encargos Financeiros: Taxa efetiva de juros de 11,75% ao ano;
d) Período de Contratação:
I - Regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, e Estados do Ceará, Maranhão, Piauí e Sul do Estado da Bahia, a partir de junho de 2003 até 30/10/2003;
II - Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Norte do Estado da Bahia, a partir de outubro de 2003 até 27/02/2004;
e) Prazo de Reembolso: Até onze meses, contados da data da liberação do crédito;
Volume de Recursos: Até R$ 500 milhões de reais a serem aplicados no período de junho/2003 a 07/02/2004.
1. RESOLUÇÃO N.º 3.084, DE 25/06/2003 - "Dispõe sobre financiamentos para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)" - Estabelece que as operações de custeio pecuário para retenção de matrizes suínas ficam sujeitas as seguintes condições:
a) Limite de Crédito: R$ 60 mil reais por beneficiário;
b) Encargos Financeiros: De 8,75% ao ano;
c) Prazo para Contratação: Até 31 de março de 2004;
d) Prazo de Reembolso: De até dois anos, com amortizações livremente pactuadas.
2. RESOLUÇÃO N.º 3.096, DE 25/06/2003 - "Institui linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, ao amparo de recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)" - O presente normativo estabelece as condições a seguir descritas, beneficiando usinas, destilarias e cooperativas de produtores de álcool etílico combustível.
a) Volume de álcool objeto do financiamento: Até 60% da quantidade física mantida em estoque para efeito de financiamento;
b) Valor de Financiamento: O volume de álcool objeto de financiamento multiplicado pelo preço de referência de R$ 0,55 por litro de álcool anidro e de R$ 0,50 por litro de álcool hidratado;
c) Encargos Financeiros: Taxa efetiva de juros de 11,75% ao ano;
d) Período de Contratação:
I - Regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, e Estados do Ceará, Maranhão, Piauí e Sul do Estado da Bahia, a partir de junho de 2003 até 30/10/2003;
II - Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Norte do Estado da Bahia, a partir de outubro de 2003 até 27/02/2004;
e) Prazo de Reembolso: Até onze meses, contados da data da liberação do crédito;
Volume de Recursos: Até R$ 500 milhões de reais a serem aplicados no período de junho/2003 a 07/02/2004.