Emendas também à reforma tributária

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O Sistema OCB apresentou duas Emendas aditivas à Proposta de Emenda Constitucional nº 41-B de 2003, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências".  O senador Osmar Dias foi o subscritor das emendas, descritas conforme a seguir:

1. Dê-se à alínea a do inciso VII do § 2º do artigo 155 da Proposta de Emenda Constitucional 41-B, de 2003 a seguinte redação:

a)      para atendimento ao disposto no artigo 146, III, c e d, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas nas alíneas a e b do inciso II.

Justificação

Esta emenda resgata o  tratamento tributário adequado ao ato cooperativo, instituído pela alínea -c- do art. 146, III.

A PEC 41 institui tratamento  diferenciado às micro-empresas, e nesta esteira afasta-as da vedação do inciso VII, §2º do art. 155, fato que deve ser estendido também às sociedades cooperativas por equidade, pois ambas as pessoas jurídicas, cooperativas e micro empresas possuem no art. 146, III, tratamento diferenciado.

2. Dê-se à alínea a do inciso VII do § 2º do artigo 155 da Proposta de Emenda Constitucional 41-B, de 2003 a seguinte redação:

b)      para atendimento ao disposto no artigo 146, III, c e d, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas nas alíneas a e b do inciso II.

Justificação

Esta emenda resgata o  tratamento tributário adequado ao ato cooperativo, instituído pela alínea -c- do art. 146, III.

A PEC 41 institui tratamento  diferenciado `as micro-empresas, e nesta esteira afasta-as da vedação do inciso VII, §2º do art. 155, fato que deve ser estendido também às sociedades cooperativas por equidade, pois ambas as pessoas jurídicas, cooperativas e micro empresas possuem no art. 146, III, tratamento diferenciado.

                     

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