Emenda da OCB é acatada parcialmente na votação da MP de PIS/Cofins

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A Câmara Federal aprovou na última quarta-feira à noite (17/03) a Medida Provisória 164/04 que prevê o recolhimento ao Programa de Integração Social (PIS) e a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre importações de bens e serviços. Segundo a gerente Parlamentar da OCB, Íris Mendes, a entidade apresentou sete emendas à Medida Provisória, das quais apenas uma foi aceita parcialmente. "A emenda acatada no artigo 27 da MP corrige as distorções geradas pela Lei 10.833 com relação à exportação de produtos de cooperativas", diz. Ela explica que a Lei 10.833 gerou desvantagem competitiva para as cooperativas agropecuárias em relação às indústrias, que terão créditos exclusivos e que não serão concedidos às cooperativas. A gerente ressalta ainda que a tributação é específica para as cooperativas agropecuárias. "Não houve perdas para as cooperativas, tivemos ganhos em relação à Lei 10.833 pois conseguimos reverter o quadro anterior", afirmou. "Não era o que queríamos, mas já foi um começo".

Avaliação positiva - O presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, também fez uma avaliação positiva da nova MP. "Avançamos em relação ao que tínhamos. Não emplacamos todas nossas reivindicações, como no caso do Ramo Consumo, mas podemos considerar que tivemos uma vitória parcial". "Ganhamos para o segmento de maltaria e para as exportações", frisa ele. O advogado da OCB, Guilherme Krueger, informa que a sistemática de cálculos é complexa e por isso a OCB está analisando como o impacto dos tributos interfere na concorrência entre empresas e cooperativas. "Pretendemos calcular e verificar se as cargas tributárias são compatíveis", afirmou. Agora a Medida Provisória segue para apreciação no Senado Federal.

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