CRÉDITO: CMN altera regra de aplicação das exigibilidades rurais
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em sua reunião mensal de quinta-feira (29/05) resolução que permite que bancos múltiplos, bancos sem carteira comercial e instituições financeiras de investimento que não têm exigibilidade de aplicação de recursos em crédito rural possam captar recursos de bancos que têm exigibilidades a cumprir, via Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR). Em conseqüência dessa nova determinação, as instituições que captarem esses recursos ficam obrigadas a observar as condições das exigibilidades aplicadas aos bancos. Hoje o DIR já é utilizado entre bancos que possuem exigibilidades de aplicação em crédito rural e movimentam cerca de R$ 5 bilhões por ano.
Transferência - Os recursos das exigibilidades não podem ser aplicados em outras finalidades. Se não usados em seu destino legal, têm de ser recolhidos ao Banco Central, o que representa um custo para as instituições financeiras. Com a mudança, bancos que têm exigibilidades, mas não têm condições de cumprir a determinação, poderão transferir para outras instituições financeiras que atuam no mercado agrícola e que necessitam de recursos.Isso aumentará a capilaridade para aplicação dos recursos da exigibilidade rural, segundo informa Deoclésio Pereira de Souza, responsável pela Gerência Executiva de Recursos Obrigatórios do Banco Central. A medida procura ampliar a oferta de crédito rural em um momento em que o governo diz claramente que vai estimular a produção agrícola do País.
Crédito Fundiário - O CMN aprovou resolução definindo as taxas de juros que valerão a partir de 1º de junho para as operações do chamado Crédito Fundiário, contratadas com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Segundo o secretário-adjunto de Política Econômica do ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, as taxas serão as mesmas que estão na Medida Provisória 432, que renegociou as dívidas do Crédito Fundiário e do seu programa antecessor, Banco da Terra.
Taxas - As taxas são as seguintes: 2% ao ano para operações de até R$ 5 mil, 3% ao ano para operações de R$ 5 mil até R$ 15 mil, 4% para operações de R$ 15 mil até R$ 25 mil e 5% para operações de R$ 25 mil até R$ 40 mil. (Agência Estado)