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CPMF SOBRE OPERAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO

A cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF incide sobre as operações financeiras de cooperativas. Esta foi a conclusão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a isenção prevista na Lei 5.764/71 só incide nos negócios diretamente ligados à finalidade básica das cooperativas. Desta forma, são excluídos do benefício legal as movimentações financeiras das associações com terceiros, que estão fora do quadro de cooperados.

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