Cooperativas respiram aliviadas

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As associadas do Sindicato das Cooperativas do Estado de São Paulo (Sindicooperativas) estão livres da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A entidade obteve uma importante vitória na Justiça. A juíza federal substituta Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou mandado de segurança ajuizado pelo sindicato e reconheceu a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 1858-6/99, que revogou a isenção do tributo para as cooperativas. Essa é uma das primeiras sentenças sobre o tema. A decisão é importante, segundo o advogado tributarista Jeferson Nardi, do escritório Trevisioli Advogados, responsável pela ação, porque também afasta a retenção na fonte de 3% da Cofins pelas tomadoras de serviços, determinada pela Lei nº 10.833/03, a mesma que acabou com a cumulatividade da contribuição e elevou sua alíquota para 7,6%. Para evitar o recolhimento antecipado do tributo, as cooperativas devem comunicar a sentença judicial. "A Instrução Normativa 381, da Receita Federal, prevê que o contribuinte que possuir uma decisão suspendendo o recolhimento deve informar os tomadores de serviços que estão livres da tributação", explica o advogado. (Fonte: Diário do Comércio)

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