Cooperativas: Decreto finalmente regulamenta PIS/Cofins
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O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, dia 27, decreto nº 5.195 que zera as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas, entre outros insumos agrícolas. A isenção é retroativa a 26 de julho. Pelo decreto, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de adubos ou fertilizantes classificados no capítulo 13 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas matérias-primas; defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da NMC e suas matérias-primas; sementes e mudas destinadas a semeaduras destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711/03 e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção; corretivo de solo de origem mineral classificado no capítulo 25 da NCM. Também foram zeradas as tarifas para inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio, classificados no código 3002.90.99 da NMC e vacinas veterinárias classificadas no código 3002.30 da NMC, entre outros. O presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, lembra que a publicação deste decreto é uma vitória do setor produtivo, em especial, das cooperativas graças ao trabalho integrado da OCB e das organizações estaduais, entre as quais a Ocepar, que sempre colaborou com estudos e subsídios para transformar a MP em lei.