Cooperativa ganha na justiça direito de não pagar ISS
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A Cooperativa de Trabalho de Engenheiros, Arquitetos e Técnicos Especializados (Cooesa) obteve na Quinta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cível (TAC) uma tutela antecipada que a libera do recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS) aos cofres do município de São Paulo. O pedido da Cooesa havia sido negado em primeira instância. O advogado da cooperativa, Jeferson Nardi Nunes Dias, defende que as cooperativas devem ter um tratamento tributário adequado e menos oneroso. Segundo ele, o artigo 174 da Constituição Federal estabelece que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. De acordo com o acórdão, outro argumento apresentado seria o de que a Cooesa atuaria apenas como intermediária na contratação dos profissionais e não teria fins lucrativos, não existindo, portanto, a prestação de serviços como base para a cobrança do ISS. Para Dias, o pagamento do imposto pela Cooesa pode ser considerado também uma bitributação, pois os profissionais que prestam serviço por meio da cooperativa já recolhem o imposto sobre os serviços realizados como trabalhadores autônomos. O procurador-geral do município, Fábio Costa Couto Filho, afirma que as cooperativas não têm privilégios. Ele também nega a existência de bitributação.