CÓDIGO FLORESTAL: Nova lei vai gerar moratória branca ao desmatamento
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O novo Código Florestal, que aguarda votação final na Câmara dos Deputados, não induz a novos desmatamentos. Na verdade, o texto prevê reflorestamento de áreas, com o objetivo de estabelecer um marco regulatório exequível que concilie produção agropecuária e proteção ambiental. Foi o que destacou Rodrigo Lima, pesquisador da RedeAgro e gerente geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone), em seminário, organizado pelo Centro de Agronegócio (GV Agro) da FGV, realizado segunda-feira (19/03), em São Paulo (SP).
Polarização - Também presente ao evento, Luiz Daniel de Campos, representante da área de agro da Corporação Financeira Internacional (IFC), vinculada ao Banco Mundial, afirmou que a indefinição acerca do código gera uma insegurança jurídica geral para o Brasil, desde o produtor, passando pelo investidor, empresas, trazendo riscos à própria preservação do meio ambiente. Outro palestrante, Werner Grau Neto, presidente do Conselho Consultivo da The Nature Conservancy (TNC) no Brasil, endossou as palavras de Campos, acrescentando que a polarização na discussão do código foi e está sendo ruim, atravancando a aprovação da nova lei.
Regularização - Segundo Lima, o Projeto de Lei do novo código determina que os produtores rurais que estiverem em desacordo com a lei atual terão que se regularizar perante as novas regras. Eles terão a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), reflorestando parte das Áreas de Preservação Permanente (APPs) de sua propriedade e compensando ou recompondo a Reserva Legal (RL) – caso estejam em débito neste quesito. Estas informações constarão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que armazenará informações de todas as propriedades rurais do País.
Ativo - Desta forma, assinalou Lima, não há dispositivo na nova lei que incentive o desmate, o que existe é o reconhecimento de que certas áreas – onde hoje constam atividades agropecuárias – sejam parcialmente reflorestadas. No fundo, frisou, ocorrerá perda de área produtiva. De acordo com Lima, como prevê iniciativas de recomposição florestal, o novo código poderá se transformar num ativo para que o Brasil cumpra as metas de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) assumidas na Convenção do Clima, e não o contrário como algumas correntes contrárias à reforma da lei costumam divulgar.
Penalidades - Lima explicou, ainda, que quem não se regularizar, ficará, obviamente, sujeito às penas da nova lei. Esta condicionante, esclareceu, contrapõe argumentos de que o novo código concede anistia ou perdão de multas. Além disso, ressaltou o pesquisador, o produtor que aderir ao PRA não poderá retirar vegetação nativa para o uso da terra, ou seja, fazer o desmate legal, mesmo que a legislação o resguarde este direito, por no mínimo um ano.
Moratória - Segundo ele, isso acontecerá porque após a aprovação do novo código, haverá uma espécie de moratória para desmatamentos legais até que o CAR esteja abastecido com dados das propriedades. Somente após este processo é que futuras autorizações de corte, que, inclusive já são previstas na lei vigente e permanecerão na nova, poderão ser concedidas. Neste aspecto, Lima fez questão de salientar que nem mesmo a legislação em vigor fala de desmatamento zero, trata sim de desmate legal, conforme os percentuais estipulados por cada região do País.
Diferencial ambiental - Com a possibilidade de compensação do débito de RL fora da propriedade, o novo código dará impulso para a ampliação de contratos relacionados ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instrumento de valorização financeira de florestas em pé. Conforme detalhou Lima, o produtor que tiver passivo de RL poderá comprar uma área de floresta de outra propriedade – desde que no mesmo bioma – a fim de cumprir sua obrigação ambiental.
Passo inicial - Este novo cenário, pontuou o pesquisador, é o passo inicial para a criação de um mercado de PSA, atrelado a certificações, onde quem tem excedente de RL poderá vendê-lo para quem tem déficit. O fato é que o pacote de obrigações ambientais que o produtor brasileiro tem que cumprir não encontra paralelo em nenhuma outra nação. Campos defendeu que as áreas de RL e APPs presentes nas fazendas brasileiras – ao contrário de hoje, onde são encaradas como passivo – deveriam ser trabalhadas como um diferencial ambiental do País junto à comunidade internacional.
Passaporte - Por isso, em sua avaliação, ao dar visibilidade à extensão das áreas de proteção ambiental existentes nas propriedades rurais do País, o novo código pode ser um passaporte para o Brasil vender o setor do agro como sustentável ambientalmente. (Sou Agro)