Batávia obteve direito de uso da marca Parmalat

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A Batávia Indústria de Alimentos, de Carambeí, obteve liminar na Justiça do Paraná que lhe dá o direito de utilização da marca Parmalat em produtos refrigerados, como iogurtes, leite fermentado e sobremesas lácteas. A liminar foi concedida pela juíza Denise Comel, da comarca de Castro (PR), a mesma que concedeu liminar pelo afastamento da Parmalat do controle da Batávia, a pedido da CCLPL e a Agromilk, acionistas que têm 49% da Batávia. Desde meados de 2003, a Batávia passou a fabricar e a comercializar produtos refrigerados com a marca Parmalat, após um acordo entre as duas empresas, que começou a ser negociado ainda em 2002. Pelo acordo, segundo o advogado da CCLPL, Marcelo Bertoldi, a Parmalat transferiu para a Batávia os equipamentos para produção de refrigerados sob regime de comodato. Além disso, foi feito contrato de licença de uso das marcas Parmalat, Dietalat, Kidlat e Parmalatinho pela Batávia.

Royalties - O pagamento dos royalties para a então controladora começaria a partir deste ano. A liminar também decidiu que o pagamento dos royalties pelo uso das marcas pela Batávia seja feito em juízo.
Apesar de ocorrer de fato, o contrato entre Parmalat e Batávia foi verbal e nunca foi assinado, segundo Marcelo Bertoldi, advogado da Cooperativa Central de Laticínios do Paraná. Em entrevista ao Valor em maio, o presidente da Parmalat, Nelson Bastos, disse que a Batávia não tem licença para usar a marca italiana. Procurada novamente, a Parmalat não se pronunciou. "O contrato foi e voltou e não foi assinado", disse o advogado. Para ele, a situação mostra um "total descuido da administração anterior" da Parmalat no Brasil. A Batávia anexou à ação documentos eletrônicos entre as duas empresas tratando do negócio e minutas dos contratos. (Fonte: Jornal Valor).

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