Atenção: Instrução normativa altera retenção de 11% do cooperado

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Publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13.06.2003 a Instrução Normativa INSS/DP nº 89, de 11 de junho de 2003, que dispõe sobre a contribuição para o financiamento da aposentadoria especial do cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção e do adicional na retenção sobre serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, o recolhimento da contribuição do contribuinte individual que presta serviço à empresa, a extinção da escala transitória de salário-base, o processamento eletrônico de dados para o registro da escrituração contábil e financeira e alteração na Instrução Normativa INSS/DC nº 68, de 10 de maio de 2002 e revoga a Instrução Normativa INSS/DC nº 87, de 27 de março de 2003. Além da referida Instrução Normativa, o Ministério da Previdência e Assistência Social editou o Decreto 4.729/03, que também dispõe sobre as cooperativas de trabalho e produção (inclusive transportes e saúde) matéria - além de alterar diversos dispositivos do Decreto 3.048/99 (Regulamento do Custeio e dos Benefícios da Previdência Social).

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