APPA divulga Ordem de Serviço sobre embarque de soja em Paranaguá

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A superintendência da Administração do Porto de Paranaguá e Antonina (APPA), divulgou na segunda-feira (22), uma Ordem de Serviço nº 27 sobre embarque de soja nas dependências do Porto de Paranaguá. Veja abaixo a íntegra da nota:

Ordem de Serviço nº 27 de 22.03.2004

"Determinar:
Que a estocagem e o embarque de soja nas dependências da APPA seja condicionado à apresentação de Certidão Negativa de Transgenia, expedida pela CLASPAR ou por entidade credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Que, na hipótese de existirem lotes de soja para estocagem e embarque sem a certificação acima referida, sejam os mesmos segregados ou rotulados tal como determinam as leis 10.814, de 15 de dezembro de 2003, 10.688, de 13 de junho de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, de modo a evitar-se a contaminação dos lotes de soja convencional e as dependências da APPA;

Que os operadores portuários observem o contido nesta Ordem de Serviço, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente em caso de descumprimento.

Cumpra-se.

Gabinete da Superintendência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA).
Eduardo Requião de Mello e Silva

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