ANEEL: Atualização das regras de comercialização de energia elétrica entra em consulta pública
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A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel abrirá nesta quinta-feira (14/9) a Consulta Pública nº 41/2022, dedicada à discussão de possíveis alterações a serem promovidas nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica em 2023. Até 31 de outubro, a Agência receberá contribuições sobre as alterações sugeridas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável por viabilizar o comércio no mercado livre de energia elétrica.
Propostas e modificações - Entre os pontos propostos pela CCEE e outras modificações indicadas pela Aneel, estão:
Operacionalização do produto SPR100, referente à repactuação do risco hidrológico. Dentre as classes de produtos criadas para a repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o produto SPR transfere para o consumidor a energia secundária e o risco hidrológico causado pela redução da garantia física. É necessário descrever nas regras como deve ocorrer a transferência do risco hidrológico relativo ao produto SPR100 nos casos de redução da garantia física da usina.
Mudanças no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova A-0 (MCSDEN A-0). A Resolução Normativa nº 1.018/2022 alterou a regulamentação relativa ao MCSDEN A-0, que passará a ser realizado nos meses de abril e julho, de 2023 em diante. A CCEE sugere medidas para tornar o procedimento mais célere.
Operacionalização dos Contratos de Geração Distribuída. Refere-se à viabilização de dois subtipos de Contratos Bilaterais Regulados (CBRs), ou dois Contratos de Geração Distribuída (CGD), conforme determinado pela Resolução Normativa nº 965/2021. O primeiro visa a atender eventual necessidade energética da distribuidora (CGD Energético), e o segundo, a atender requisitos elétricos da distribuidora (CGD Elétrico).
Conversão dos consumidores especiais em consumidores livres na CCEE. Em janeiro de 2023, entra em vigor a redução do limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores livres, que passará dos atuais 1.000 quilowatts (kW) para 500 kW. Com essa mudança, os atuais consumidores especiais poderiam ser reenquadrados como consumidores livres, pois já possuem o limite de 500 kW. Para esse reenquadramento, no entanto, é necessário suprimir o art. 3º da Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, que veda aos consumidores especiais a equiparação de modelagem à dos consumidores livres.
Modelagem de órgãos e entidades da Administração Pública Direta como Consumidores Especiais na CCEE. Uma vez que a Procuradoria Federal da Aneel se manifestou, em maio deste ano, pela admissão do Estado de São Paulo como consumidor especial pela CCEE, as áreas técnicas da Agência sugerem que a Resolução Normativa da Aneel n. 1.009/ 2022 seja alterada para contemplar outros entes políticos e os órgãos e entidades da Administração Pública.
Contribuições - A Consulta Pública nº 41/2022 estará disponível para contribuições entre 14/9 e 31/10/2022, pelo e-mail c
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