TRANSPORTE AÉREO: Mapa aprova normas para aviação agrícola

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

O transporte aéreo agrícola, desde terça-feira (08/01), só pode ser feito por aeronaves homologadas pela Aeronáutica para utilização em serviços aéreos especializados. O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, assinou Instrução Normativa (IN) Nº 2, aprovando as normas de trabalho da aviação agrícola, que visam a proteção das pessoas, bens e meio ambiente, por meio da redução de riscos pelo emprego de produtos de defesa agropecuária.


O que muda - De acordo com as novas regras, a aviação agrícola obedecerá padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas, pista de pouso, equipamentos, produtos químicos, operadores aeroagrícolas e entidades de ensino de pilotos agrícolas. Todas as modificações e adaptações, consideradas indispensáveis nas aeronaves, obedecerão os regulamentos aeronáuticos e serão executadas por profissionais habilitados. Cursos de pilotos, coordenadores e profissionais em aviação agrícola serão ministrados por entidades de ensino, com acompanhamento das Superintendências Federais de Agricultura (SFA) nas unidades da Federação.


Agrotóxicos - As empresas que trabalham com a aviação agrícola deverão possuir pátio de descontaminação, construído sob orientação de técnico habilitado, em área segura, com locais preparados para receber os eventuais remanescentes de agrotóxicos descartados pelas aeronaves e pelos equipamentos de apoio no solo, além das sobras da lavagem e limpeza. (Mapa)

Conteúdos Relacionados