Resolução estabelece regras do crédito barato
O Banco Central divulgou, ontem, a Resolução 3.109, que regulamenta operações de microfinanças destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores. A resolução estabelece as condições que devem ser observadas pelos bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal, bem como as cooperativas de crédito de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores e as cooperativas de crédito de livre admissão de associados, na realização de operações de microfinanças destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
Limites
- O valor das operações deve corresponder a, no mínimo,
2% (dois por cento) dos saldos dos depósitos à vista captados
pela instituição, observado que nos meses de agosto e setembro
de 2003 o percentual mínimo é de 1% (um por cento). As taxas de
juros efetivas não podem exceder 2% a.m. (dois por cento ao mês)
e o valor do crédito não pode ser superior a R$500,00 (quinhentos
reais), quando se tratar das pessoas físicas e a R$1.000,00 (mil reais),
quando se tratar de microempreendedores. O prazo da operação não
pode ser inferior a 120 dias. Os juros a serem praticados serão de2%
para pessoas físicas e de até 4% para microempreendedores.
Recursos disponíveis
- Será de R$ 1,1 bilhão, em outubro, o montante de recursos disponíveis
para o microcrédito. Para isso, os bancos públicos e privados
deverão destinar, a partir de agosto, recursos correspondentes a 1% dos
depósitos à vista captados entre seus clientes, parcela que subirá
para 2% no início de outubro. Quando bater nesse patamar máximo,
a disponibilidade de recursos será da ordem de R$ 1,1 bilhão,
considerando o saldo de depósitos existentes em 30 de maio passado, em
torno de R$ 55 bilhões. Ao anunciar as regras do programa, o ministro
da Fazenda, Antonio Palocci Filho, disse que se o volume de recursos se mostrar
insuficiente, o governo reunirá os bancos para ampliar a oferta. O programa
visa reduzir o "spread" dos empréstimos concedidos a pessoas
que têm baixa renda e a iniciar um processo de "bancarização"
da população hoje excluída do sistema.