FISCALIZAÇÃO: Justiça proíbe Crea de multar agricultores por falta de agrônomos

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proibiu o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea-PR) de multar agricultores familiares por falta de agrônomos nas propriedades. A decisão liminar foi  baseada na Lei nº 11.326, aprovada em 24 de agosto deste ano, e que ficou conhecida como Lei da Agricultura Familiar. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão, o Crea-PR está impedido judicialmente de exigir o acompanhamento de engenheiros agrônomos aos agricultores familiares que apenas cultivam a terra e utilizam os recursos naturais sem qualquer obra, projeto, empreendimento ou afins. O Conselho também não poderá cobrar multa dos proprietários rurais devido à ausência desses profissionais.

Multas - A entidade estava multando os agricultores familiares pelo exercício ilegal da profissão, sob a alegação de que as atividades rurais só podem ser executadas com a assistência de engenheiros agrônomos. O Crea-PR acatou as decisões do TRF da 4ª Região e suspendeu as cobranças de multa até o julgamento do mérito da ação. O MPF defende que não existe jurisdição para a atividade agrícola ser exercida em estabelecimentos familiares exclusivamente por engenheiros agrônomos. No país, há hoje 4,2 milhões de  estabelecimentos familiares. A ação civil pública movida pelo MPF foi fruto de denúncias apresentadas pelo Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, através da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), e por sindicatos de trabalhadores rurais, secretarias municipais de Agricultura da Região Metropolitana de Curitiba, entre outras entidades ligadas ao setor agropecuário.

Agricultor familiar - A Justiça determinou, ainda, que o Crea-PR obedeça aos critérios de agricultura familiar estabelecidos na Lei da Agricultura Familiar, a qual define o agricultor familiar como aquele que não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas de seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; e dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. (Imprensa MDA)

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