AGROTÓXICOS

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Uma receita agronômica que recomende aplicação terrestre de defensivo pode ser utilizada para aplicação aérea, desde que o Engenheiro Agrônomo responsável pela aplicação aérea faça uma observação na Guia de Aplicação, indicando o motivo da mudança do método de aplicação (condições climáticas desfavoráveis à aplicação terrestre, etc). Esta é a interpretação da coordenação da SEAB-DEFIS, externada em consulta telefônica feita hoje pela OCEPAR-GETEC e que está sendo repassada a todos os núcleos regionais da SEAB-PR. É importante ressaltar que o defensivo em questão deve ter registro para aplicação aérea e que devem ser observadas todas as condições necessárias à aplicação, tais como a distância adequada de residências e cursos d?água. Segundo o DEFIS, esta é uma solução emergencial para os casos de receitas que já foram emitidas recomendando aplicação terrestre e onde será necessária a aplicação aérea, mas o órgão ressaltou que o procedimento adequado é a emissão de receita com dupla recomendação de modalidade de aplicação: terrestre ou aérea. Adverte-se que as receitas somente deverão recomendar a dupla modalidade, quando toda a área alvo for passível de aplicação aérea.

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