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Garantindo o insumo "energia" - Energia elétrica, não importa que fonte tenha, é insumo. Para as cooperativas e agricultores é insumo tão precioso quanto o fertilizante, a semente e as máquinas. Por isso, o consultor da Fecoerpa Odílio Lobo aconselha as cooperativas agropecuárias, notadamente as que têm indústrias ou cooperados grandes consumidores, a buscarem formas de reduzir o risco futuro da falta de energia ou do seu excessivo encarecimento. Tão importante quanto a prevenção, evitando a falta de energia, o investimento na geração pode significar, num futuro próximo, um importante fator de redução de custos. Citou o grupo Maggi, que investiu em uma PCH de 5 megawats, depois construiu outra para suprir sua necessidade de energia.
Começando pelas PCHs - Buscar informações com empresas especializadas e confiáveis, optando por geração com fonte de menor custo, como as hidrelétricas. O planejamento é essencial, pois vai determinar o custo e a viabilidade econômica. Uma alternativa de investimento são as PCHs, (Pequenas Centrais Hidrelétricas), que embora estejam limitadas à potência nominal de 30 megawats, apresentam algumas vantagens, como o baixo impacto ambiental e a garantia de compra, pela Eletrobrás, de toda a energia produzida e não consumida. Essa garantia é utilizada para obtenção de financiamento junto ao BNDES. É possível colocar em funcionamento uma PCH em três anos após a realização do pré-planejamento, que é o estudo preliminar da viabilidade do negócio. O pequeno impacto ambiental, que permite o alagamento de no máximo 1 km2, facilita os trâmites legais.
Localização não é condição - Empresas e cooperativas devem abandonar a idéia de que uma PCH tem que estar próxima de suas instalações ou entrepostos. A preocupação central tem que ser baixo custo e não a localização. A melhor localização para uma pequena hidrelétrica pode ser o Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais ou algum rio caudaloso de Santa Catarina. O importante é a seriedade da empresa de planejamento e, depois, a parceria com outras empresas ou cooperativas, objetivando reduzir o investimento. Uma PCH de 15 megawats pode custar cerca de R$ 10 a R$ 15 milhões, dependendo das condições topográficas e hidrográficas; e esse investimento pode ser pago em cerca de 7 anos. Um negócio desses pode oferecer uma rentabilidade estimada em 20% ao ano, sem considerar o fator segurança na oferta permanente de energia.
Outras fontes, além da hidráulica - O gás natural, o carvão e qualquer outro combustível pode ser a fonte geradora de energia elétrica. Hoje, apesar dos investimentos altos, a fonte hidráulica apresenta o menor custo benefício, embora haja uma tendência da redução do custo do gás natural (hoje pago em dólar) e um provável aumento do custo das hidrelétricas em função da escassez de locais de construção de usinas a baixo custo. Os técnicos aconselham as empresas que tiverem condições e gerar energia elétrica a partir de fontes hidráulicas que o façam em função das perspectivas do aumento de consumo de energia numa proporção maior que a oferta.
Um bom negócio - Hoje, quem produz energia a um custo inferior de 70 KW/hora está ganhando dinheiro, pois a Eletrobrás está garantindo o pagamento de R$ 67,00 KW/hora. Mas o mercado consumidor, neste momento, oferta valor maior que o da Eletrobrás, pois esta faz a intermediação. A legislação atual e razoavelmente moderna, permitindo que o grupo gerador de energia (geralmente sociedades anônimas) faça o que considera melhor: vende tudo, consome tudo ou consome parte e vende parte. O negócio é muito bom para as cooperativas de infra-estrutura, que distribuem energia para mais de 400 mil associados nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Mas de toda a energia consumida, geram muito pouco, pois até há alguns anos, a geração e distribuição era monopólio estatal, que admitia alguma concessão.
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Possível foco em Jóia - Técnicos da inspetoria veterinária da SAA em Cruz Alta coletaram, neste domingo, amostras em animais de uma pequena propriedade no município de Jari, na região de Jóia, com pouco mais de 3,8 mil habitantes, onde há suspeita de um novo foco de aftosa. Segundo o secretário-adjunto, Lino de David, a confirmação clínica deverá ocorrer hoje, assim como o envio das amostras ao laboratório do MA, em Recife (PE).
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Fundo - No momento em que comprovar a vacinação e renovar o cadastro dos rebanhos, os criadores devem apresentar também o comprovante de recolhimento da contribuição para o Fundepec - uma espécie de seguro privado que pode ser utilizado para ressarcir os produtores caso ocorram doenças que impliquem em abates sanitários. A contribuição, que está sendo recolhida pela primeira vez no Paraná, é de R$ 0,25 por animal. A arrecadação continuará na segunda etapa da campanha deste ano e nas duas de 2002, quando o fundo deverá contar com aproximadamente R$ 10 milhões - R$ 1,00 sobre cada um dos quase R$ 10 milhões de animais do rebanho estadual. Mais de 90% são bovinos.
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O programa Paraná Agroindustrial, constituído pelo Governo do estado, através das Secretarias de Ciência e Tecnologia, Agricultura, Indústria e Comércio, Emprego e Trabalho e Planejamento e pelas entidades Ocepar, Faep e Fiep, apresentam nesta edição, os principais pontos apresentados pela gerência temática da soja. Confira a seguir um resumo destes pleitos:
* Retorno do óleo de soja à cesta básica nos moldes de São Paulo (óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento).
* Redução da alíquota de 12% para 7% nas operações interestaduais com produtos da cesta básica. .
* Eliminação do ICMS incidente no transporte de produto destinado à exportação (inciso II, artigo 4º do Regulamento do ICMS).
* Revogação da NPF nº 50/2000 que obriga o exportador observar na nota fiscal o número do registro de exportação (RE) inclusive uma cópia do RE deve acompanhar o transporte.
* Manutenção do diferimento do ICMS para farelo de soja na saída da indústria.
* Instituição do regime de draw back interno (verde-amarelo) para movimentação da matéria-prima do Estado produtor para o Estado processador, condicionada à exportação do farelo e óleo. Hoje, a exportação de soja em grão não tem incidência de ICMS (Lei Complementar 87-96), com o que se estimula a saída de matéria-prima do País sem a agregação de maior valor.
* Adoção de regime especial (para os contribuintes em situação de regularidade fiscal) para transferência mensal e automática de créditos acumulados de ICMS para empresas interdependentes e (ou) terceiros ou para pagamento em conta-gráfica de débitos de ICMS do selo fiscal nas operações interestaduais, sujeita à homologação a posteriori do fisco (Esta sistemática já é adotada no setor automotivo). Esse regime especial seria extensivo inclusive para as agroindústrias que estão dentro da apuração centralizada de ICMS. (tanto como centralizador quanto como centralizada).
* Diferimento de ICMS, mediante regime especial, nas compras de energia elétrica realizadas pela indústria de transformação dos produtos elencados no PR Agroindustrial. Aparentemente uma contradição com os conceitos enunciados a propósito desse tema, a proposta de diferimento na energia elétrica se justifica pela razão de (1) o gerador da energia elétrica dispor de poucos créditos de ICMS por entradas de insumos, portanto, absorvíveis por débitos nas vendas a outros ramos industriais, ao comércio e às residências; e (2) evitar a acumulação de créditos de ICMS na indústria de transformação.
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