TRABALHO: Busnardo esclarece dúvidas das cooperativas sobre igualdade salarial

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O chefe de relações do trabalho na Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego no Paraná, Luiz Fernando Fávaro Busnardo, participou, nessa terça-feira (27/02), de uma live promovida pela Fecoopar - Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná e que contou com representantes de mais de 110 cooperativas paranaenses. Durante duas horas, foram esclarecidas diversas dúvidas a respeito do tema: Igualdade salarial homens e mulheres.

 

Tema - Segundo o gerente da Fecoopar, Anderson Lechechem, “objetivo do encontro foi promover a conscientização e implementação efetiva das medidas previstas no Decreto nº 11.795/2023 e na Lei nº 14.611, visando garantir a igualdade de critérios e oportunidades salariais e remuneratórias entre mulheres e homens”. Busnardo realizou uma apresentação do contexto da legislação atual, respaldada em critérios de igualdade presentes há tempos na Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele esclareceu as dúvidas das cooperativas em relação ao preenchimento de informações requisitadas pela legislação a serem preenchidas no portal Emprega Brasil, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Também informou o dever de preenchimento a toda cooperativa com mais de 100 empregados.

 

Contato - Busnardo orientou reportar ao e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. toda e qualquer dificuldade em acesso ou encaminhamento de informações ao portal. “As cooperativas devem considerar o número de empregados presentes em cada CNPJ, entreposto, ou filial, em sendo o número de empregados maior que 100 nesta fração, devido o encaminhamento das informações ao portal”. Ele esclareceu que uma certificação digital do CNPJ raiz poderia ser usada para acessar e encaminhar dados e informações de eventuais filiais e entrepostos da cooperativa. 

Diferenças salariais - O especialista destacou também que as diferenças salariais e remuneratórias ocorrem, pois, planos de carreira, promoção por mérito, promoção por tempo de serviço, horas extras, adicionais noturnos, diárias de viagem entre outros direitos trabalhistas podem ocorrer, não caracterizando critérios discriminatórios, visto que oportunizados a todo e qualquer empregado, independentemente de gênero, raça, etnia, origem ou idade. Forneceu ainda o endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=LmUvWtI2AJg, de acesso ao vídeo de apoio institucional para orientação do tema. Ao final, Busnardo agradeceu a iniciativa da Fecoopar em aproximar o entendimento e encaminhamento do assunto, bem como a colaboração e relatos das cooperativas participantes.

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