TF CONFIRMA COBRANÇA DO PIS/COFINS DE COOPERATIVAS

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Ocorreu ontem, 28.11.01, o julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da argüição de inconstitucionalidade sobre a Medida Provisória que instituiu a cobrança do PIS/Cofins para as cooperativas. Embora o desembargador Lugon tenha proferido excelente voto favorável às cooperativas, foi acompanhado apenas por mais três desembargadores. A corrente vencedora foi encabeçada pelo desembargador Fábio B. da Rosa, que entendeu ser constitucional a cobrança do PIS/Cofins para as cooperativas. Adotando uma linha de raciocínio, equivocada de acordo com a análise da Assessoria Jurídica da Ocepar, a matéria foi votada e, por dez votos a quatro, as cooperativas dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul tiveram negada sua tese de que a cobrança do PIS/Cofins é inconstitucional. A partir de agora esta tese não terá mais acolhida no Sul. Resta ainda a manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

Ocepar busca saída - Com a decisão do Tribunal Federal da 4ª Região acatando a constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins, as cooperativas se encontram novamente em situação complicada. Com esta derrota no Judiciário, o presidente da Ocepar já entrou em contato com o presidente da OCB para redobrar os esforços junto ao Congresso Nacional para votar logo a Medida Provisória do PIS/Cofins, ainda mais que o relatório do deputado Euler de Morais de Goiás, aponta para a inconstitucionalidade da cobrança. O fato dos desembargadores federais, em especial o desembargador. José L.B. Germano da Silva, terem apontado dúvida de constitucionalidade (mas na dúvida resolveram votar pela constitucionalidade, se justifica a busca da votação no Congresso para ver a cobrança de uma vez por todas encerrada. É necessário, neste momento, agir nas três esferas de poder, ainda mais que o Executivo demonstrou interesse em manter a arrecadação e o Judiciário foi tímido na sua decisão e o Legislativo aponta para a inconstitucionalidade da cobrança do PIS/Confins.

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