TÉNICOS PODEM RECEITAR I

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Os técnicos agropecuários catarinenses asseguraram, através de decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, o direito de prescreverem receitas de agrotóxicos. O STJ tem, agora, decisões divergentes sobre esse assunto, pois a Primeira Turma do STJ , em julgamento de 1999, entendeu que a legislação não autorizava essa prática por técnicos. Em Santa Catarina, o Crea vinha aplicando multas aos técnicos que prescrevessem receitas, exigindo a presença de um profissional de nível superior em todos os estabelecimentos que vendessem defensivos agrícolas, inclusive nos armazéns do interior. É preciso lembrar que o Decreto 98816, que regulamenta a lei dos agrotóxicos, autoriza profissionais de nível médio da área a prescrever receitas. No entanto, a lei que disciplina a profissão e o decreto regulamentador não conferem essa atribuição ao técnico agrícola.

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