Tecpar é habilitado para certificar transgênicos
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Rotulagem - A habilitação do Tecpar visa atender o decreto federal (nº 8.078) que obriga a rotulagem de todos os alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de transgênicos comercializados no país. O objetivo é informar os consumidores sobre a presença de organismos geneticamente modificados em alimentos e ingredientes alimentares. De acordo com a nova regulamentação, todo produto que contenha mais de 1% de conteúdo transgênico deverá ser rotulado. Os alimentos sem nenhum tipo de modificação no incremento genético poderão conter o rótulo de "produto livre de transgênicos". A regulamentação é válida para qualquer tipo de alimento, desde os vendidos em embalagens nos supermercados até os que são utilizados como matéria-prima. As novas embalagens deverão conter um selo de identificação e o nome do produto deverá vir acompanhado da palavra "transgênico" e da identificação dos ingredientes.