Supremo pode aprovar novo modelo do setor elétrico
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Falta um voto para o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir a aprovação do modelo do setor elétrico implementado pela ministra das Minas e Energia, Dilma Roussef. Cinco dos onze ministros do STF decidiram que tanto a Medida Provisória nº 144 quanto a Lei nº 10.848, que fixaram o modelo, são constitucionais. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Ellen Gracie, que terá 30 dias para elaborar o seu voto e levar o assunto de volta ao plenário. O STF está julgando duas ações, do PSDB e do PFL, contra o modelo do setor elétrico. Nas ações, os partidos alegam que o governo não poderia ter fixado as regras para o setor por medida provisória. O problema está no artigo 246 da Constituição que proíbe a edição de MPs para regulamentar assuntos tratados por emendas após 1995. A Emenda nº 6, de 15 de agosto de 1995, tratou da exploração e aproveitamento do potencial hidráulico para fins de produção de energia. Dessa forma, o governo não poderia, segundo os partidos, editar a MP 144, como o fez em dezembro de 2003, para regulamentar o setor, já que este foi regido por emenda em 1995.
Pendência - Os ministros decidiram, numa primeira votação, em agosto do ano passado, que os efeitos da MP foram passados à Lei 10.848, de março de 2004. Ou seja, para eles a Lei foi "contaminada" pela MP. Numa segunda votação, retomada ontem, houve, de início, uma divisão nos votos. O relator das ações do PSDB e do PFL, ministro Gilmar Mendes, disse que o tribunal tem jurisprudência a favor do artigo 246 da Constituição. "Não tenho qualquer simpatia pelo artigo 246, mas isso não vem ao caso. Se admitirmos a MP neste caso, qual será o sentido útil do artigo? Sem o 246, o presidente da República ficaria proibido de editar MP sobre o quê? Considero de maior risco a revisão da jurisprudência firmada nesta Casa", disse Mendes. O ministro Eros Grau discordou: "A MP teria existido como simples projeto de lei sem efeitos de nenhuma ordem. Convertida em lei, passou a produzir efeitos”.