Subvenção econômica ao prêmio do seguro rural

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A Lei 10.823, do novo seguro rural, aprovado pelo Congresso Nacional na última semana, será um instrumento fundamental para a garantia de renda do produtor. Como um seguro da produção, e não do crédito, deve garantir a diferença entre a estimativa de safra do produtor e a colheita efetiva em casos de quebras por problemas climáticos. O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, afirma que o seguro da produção foi o principal acontecimento da economia agrícola brasileira em 2003. ?O Brasil não tinha nenhum instrumento que garantisse renda ao produtor rural. A principal distância entre a agricultura brasileira e a dos países desenvolvidos era justamente a garantia de renda. Agora, governo e setor privado podem caminhar para uma regulamentação que assegure renda ao produtor?, diz Rodrigues. O Brasil era o único grande produtor agrícola do mundo que ainda não contava com um seguro rural de produção. No texto aprovado, o Executivo fica autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural. O seguro rural deverá ser contratado junto a sociedades autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A subvenção poderá ser diferenciada por modalidade, por tipo de cultura ou espécie animal, por categoria de produtores e de acordo com condições contratuais com prioridade para aquelas consideradas redutoras de risco ou indutoras de tecnologia.

Conselho - De acordo com a lei, fica aprovado o Conselho Interministerial do Seguro Agrícola, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, que poderá criar comissões consultivas com a participação de representantes do setor privado. Caberá ao novo conselho decidir sobre quais as culturas ou espécies animais receberão o benefício do seguro rural, além das regiões amparadas e as condições técnicas obrigatórias aos beneficiários. O conselho também será responsável pela proposta de um Plano Trienal com diretrizes e condições para a concessão da subvenção econômica adequadas às disponibilidades orçamentárias e às diretrizes do Plano Plurianual.

Proagro - Até agora, os produtores contavam com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), um seguro de crédito criado em 1973. O Proagro, que auxilia em caso de quebra de produção em decorrência de fatores climáticos negativos, não é propriamente um seguro agrícola. Ele só garante os gastos realizados pelo produtor desde que acoplado a um financiamento bancário. O novo seguro rural, criado para garantir a produção, não precisará desse vínculo bancário. O ministro assinalou, porém, que o seguro agrícola não deve começar a vigorar plenamente em 2004. Rodrigues lembrou que negociará verbas no Orçamento da União para implementar projetos-piloto do novo seguro rural. ?Vamos fazer isso já em 2004?, ponderou. Rodrigues pretende se reunir com a equipe econômica do governo, no início do próximo ano, para tratar da edição de um decreto que possibilite alocar no projeto orçamentário recursos para instituir esse mecanismo. ?A idéia é recuperar pelo menos os R$ 20 milhões previstos no orçamento deste ano?. (Fonte: Mapa

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