STJ isenta cooperativas da incidência de PIS/Cofins
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O sistema cooperativista obteve uma importante vitória esta semana no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foram julgados os Recursos Especiais 544.194 e 523.554. O STJ reconheceu que as operações realizadas por conta de seus associados não constituem receitas para as cooperativas. Com isso as cooperativas não devem sofrer incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). As decisões judiciais foram publicadas ontem (25/02) no Diário de Justiça. Para o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Márcio Lopes de Freitas, "a decisão foi uma conquista importantíssima, pois consolida nossa luta pelo reconhecimento e pela compreensão do que é ato cooperativo". Segundo ele, isso comprova a linha sempre defendida pela OCB, que luta para o cumprimento do Artigo 146, parágrafo III, da Constituição Federal, que prevê "o adequado tratamento tributário para as cooperativas".
Antiga reivindicação
- Segundo o advogado da OCB, Guilherme Krueger, isso representa um passo muito
importante do STJ na preservação da natureza jurídica própria
das cooperativas. "Isso é tudo que o sistema cooperativista sempre
sonhou", declarou Krueger. "As recentes decisões se notabilizam
e inovam pela qualidade de suas fundamentações, indicando o amadurecimento
do tribunal, em seu entendimento acerca das cooperativas e suas operações",
finalizou o advogado. Há quatro anos a OCB trabalha para que as cooperativas
de todos os ramos não sejam penalizadas com a incidência de PIS/Cofins
sobre o ato cooperativo. No ano passado a OCB realizou uma série de reuniões
com a Receita Federal para conceituar de forma definitiva o ato cooperativo.
Em setembro, a Receita Federal regulamentou a exclusão da base de cálculo
o PIS/Cofins sobre as operações das cooperativas agropecuárias
e de eletrificação rural. A Instrução Normativa
nº 358, publicada no Diário Oficial da União, garantiu retroatividade
desde 1999.