STF MANDA ARQUIVAR ADIN CONTRA PARANÁ

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O ministro Sydney Sanches, do Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 2155 (Adin) protocolada pelo Estado de São Paulo contra o Paraná. A ação, impetrada no final do ano passado, contestava incentivos fiscais concedidos pelo Paraná para o setor produtivo, envolvendo também setores como o de auto-peças, software, entre outros. Os incentivos foram estabelecidos pelo decreto 2736, de 5 de dezembro de 1996 e fazem parte do regulamento do ICMS do Paraná. No início do ano, o STF concedeu uma liminar parcial a favor de São Paulo, suspendendo alguns dos benefícios. A reação do Governo do Paraná foi revogar todos os benefícios questionados por São Paulo. Em seguida, com a revogação dos benefícios, o governo ajuizou no Supremo pedido de arquivamento da Adin, que foi acatado terça-feira com o julgamento do ministro, declarando prejudicada a ação.

Posição do Paraná - Agora o Governo do Estado promete estudar outras formas de apoio ao setor produtivo do Estado. O Paraná ainda aguarda o julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelo Estado contra São Paulo no final de março, que visam impugnar disposições do regulamento do ICMS paulista (decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000), que concedem benefícios fiscais a empresas instaladas naquele Estado. "O objetivo das Adins é restabelecer a igualdade de tratamento tributário entre os Estados", informou o procurador geral do Paraná, Joel Coimbra. As ações estão sendo analisadas pelo ministro Néri da Silveira, que deve levá-las a julgamento nos próximos dias. A propósito, o presidente da Ocepar contatou, hoje, o secretário da Indústria e Comércio Eduardo Francisco Sciarra, tendo sido informado que até segunda-feira a questão deverá estar definitivamente solucionada.

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