Senado ratifica aprovação de projeto sobre Sistema de Crédito Cooperativo

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (05/05) o substitutivo do Projeto de Lei (PL) nº 293 que regulamenta o modelo do Sistema de Crédito Cooperativo no País e define o papel das cooperativas singulares, das centrais, das confederações e dos bancos cooperativos. A gerente parlamentar da OCB, Íris Mendes, explica que como o projeto trata-se de uma lei complementar e recebeu um substitutivo teve que ser submetido para votação em 2º turno no Senado. A primeira votação aprovou o substitutivo do projeto, apresentado pelo senador Osmar Dias (PDT/PR), em dezembro do ano passado. Pelo projeto, o Banco Central permitirá que as cooperativas centrais de Crédito ajam como órgãos fiscalizadores do sistema. "O projeto é muito importante para o Cooperativismo de Crédito, pois confere poder para que as centrais fiscalizem as singulares", afirma o vice-presidente da OCB, Luiz Roberto Baggio. Segundo ele, as centrais assumirão responsabilidades fundamentais que antes eram apenas do Banco Central. "Será uma fiscalização auxiliar", diz o assessor técnico da OCB, Evandro Ninaut.

Artigo 192 - O assessor da OCB informou ainda que o PL regulamenta as atividades do Sistema de Crédito Cooperativo no artigo 192 da Constituição Federal, que trata do Sistema Financeiro Nacional. De acordo com o texto do projeto, as cooperativas singulares de crédito estimularão a formação de poupança e poderão oferecer assistência financeira aos associados. As cooperativas de crédito também terão acesso aos instrumentos do mercado financeiro utilizados pelos bancos comerciais. Já as cooperativas centrais de crédito supervisionarão o funcionamento de suas filiadas e às confederações de cooperativas de crédito caberá a função de coordenar o trabalho das cooperativas centrais. Os bancos cooperativos, por sua vez, terão, obrigatoriamente, como acionistas controladores as cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais ou confederações de cooperativas de crédito constituídas no país. Também será permitida a participação de sócios estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. (Com informações da Agência Senado)

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