Senado aprova projeto que regulamenta o Sistema de Crédito Cooperativo

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O plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (11/12) à noite o Projeto de Lei nº 293 que regulamenta o modelo do Sistema de Crédito Cooperativo no país. O projeto, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB/ES), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Geraldo Mesquita Júnior (PSB/AC). Agora o projeto seguirá para aprovação na Câmara dos Deputados. Durante a sessão no plenário, o senador Osmar Dias (PDT/PR) solicitou que a votação do projeto não fosse adiada após a aprovação da Reforma da Previdência. Com essa manifestação, garantiu que o projeto fosse votado mesmo sendo o 5º item da pauta. Dias informou que houve um amplo entendimento em torno do assunto, que vem sendo discutido no Senado desde 1999. O senador Osmar Dias teve um papel essencial e presente em todo o processo de votação, assegurou a gerente Parlamentar da OCB, Íris Mendes. Segundo ela, o senador participou desde a tramitação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) até as negociações com o Banco Central, Ministério da Agricultura e a OCB. A gerente lembrou ainda do apoio do senador Jonas Pinheiro (PFL/MT) e da senadora Serys Slhessarenko (PT/MT).

Tranqüilidade - Este projeto nivela o sistema de crédito cooperativo brasileiro aos de países desenvolvidos, afirmou o coordenador do Conselho Especializado de Crédito da OCB (Ceco), Alcenor Pagnussatt. Segundo ele, o projeto define o papel das cooperativas singulares, das centrais, das confederações e dos bancos cooperativos. A aprovação do projeto traz tranqüilidade para darmos continuidade às atividades e evita que tenhamos retrocessos normativos, concluiu Pagnussatt. De acordo com o texto do projeto, as cooperativas singulares de crédito estimularão a formação de poupança e poderão oferecer assistência financeira aos associados. As cooperativas de crédito também terão acesso aos instrumentos do mercado financeiro utilizados pelos bancos comerciais. Já as cooperativas centrais de crédito supervisionarão o funcionamento de suas filiadas e às confederações de cooperativas de crédito caberá a função de coordenar o trabalho das cooperativas centrais. Os bancos cooperativos, por sua vez, terão obrigatoriamente como acionistas controladores as cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais ou confederações de cooperativas de crédito constituídas no Brasil. Será permitida a participação de sócios estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. (Com informações da Agência Senado)

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