Senado aprova PL do mercado de carbono com incentivos ao cooperativismo
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Projeto de Lei (PL) 182/2024, relatado pela senadora Leila Barros (DF). O projeto cria regras para que as empresas brasileiras e o país possam compensar suas emissões de gases de efeito estufa por meio da compra de créditos de carbono vinculados a iniciativas de preservação ambiental. Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
O Plenário do Senado Federal deu mais um passo importante para a regulamentação do mercado de carbono no Brasil, na quarta-feira (13/11), ao aprovar oO novo marco estabelece limites para emissões de gases e institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Por esse sistema, as empresas que reduzirem suas emissões serão beneficiadas, enquanto aquelas que ultrapassarem os limites poderão ser multadas. A medida visa aumentar o desenvolvimento de tecnologias e modos de produção de baixo carbono. “
Atenção ao cooperativismo
A proposta faz parte da Agenda Institucional do Cooperativismo e, durante toda a sua tramitação, o Sistema OCB esteve no centro das negociações para criar um ambiente regulatório favorável para produtores e cooperativas. Um dos pontos cruciais para o modelo de negócios e pequenos produtores foi a exclusão das atividades agropecuárias primárias do setor regulado, evitando altos custos de conformidade para pequenos agricultores. Além disso, indústrias e cooperativas poderão utilizar o balanço líquido de emissões, com remoções de carbono em áreas rurais para cumprir obrigações ambientais.
“Mais uma vez fizemos a diferença e atuamos com destreza e eficiência para garantir que as nossas cooperativas fossem respeitadas nessa nova e importante legislação. Temos sido protagonistas na busca de soluções sustentáveis em nossas atividades e, por isso, a relevância de podermos continuar nossas ações e de mantermos a competitividade no mercado frente aos demais players”, afirmou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
A Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), em parceria com a senadora Tereza Cristina (MS), trabalhou para que a relatora considerasse essas particularidades. Vice-presidente da Frencoop, a parlamentar destacou a importância das adaptações. “O reconhecimento do balanço das emissões beneficia o cooperativismo e permite que pequenos e médios produtores participem do mercado de carbono sem sobrecarga financeira”, afirmou. O projeto também contempla a inclusão de áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP) como elegíveis para a geração de créditos de carbono, incentivando a preservação ambiental.
Leonardo Papp, consultor de Meio Ambiente do Sistema OCB, explicou que além do mercado regulado, o projeto trata também do mercado voluntário que funciona entre partes que não estão obrigadas a fazer esse tipo de redução. “Nesse contexto, também trabalhamos para uma série de aprimoramentos que garantiram, por exemplo, a realização de projetos privados por produtores rurais, inclusive com a possibilidade de utilizar áreas de manutenção de reserva legal e preservação permanente para a geração desses créditos. Além disso, asseguramos a possibilidade do proprietário privado deixar de participar desses programas de Estado, para poder realizar projetos próprios, inclusive com produção agropecuária e reversão do solo”, descreveu
O senador Marcos Rogério (RO) destacou avanços no texto ao incluir a participação dos proprietários que preservam áreas de reserva. “Pela proposta aprovada, aqueles que mantêm áreas de conservação, como APPs e reservas legais, terão direito a uma compensação financeira. Além disso, o modelo aprovado contempla comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas, garantindo que áreas preservadas sob sua responsabilidade também recebam participação no programa”, explicou. Ele apresentou ainda uma emenda, acatada pela relatora, que cria um mecanismo de exclusão, “para permitir ao proprietário pequeno, médio e grande, opte pela saída do programa e atue de forma independente no mercado voluntário de carbono.
Modelo
O modelo proposto pela relatora no projeto divide o mercado de carbono em três partes: programas públicos, projetos privados e programas jurisdicionais, permitindo que estados administrem áreas públicas e privadas. Atividades com emissões superiores a 10 mil toneladas de CO₂ por ano, por exemplo, deverão enviar um plano de monitoramento ao órgão regulador. Já empresas com emissões acima de 25 milhões de toneladas devem relatar periodicamente seu cumprimento das obrigações ambientais e demonstrar equivalência de ativos de carbono.
As deliberações para o descumprimento das normas incluem multas que podem chegar a 3% do faturamento bruto para empresas e entre R$ 50 mil e R$ 20 milhões para pessoas físicas e entidades. Ao menos 75% dos recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Mudança do Clima, enquanto 15% servirão para manutenção do sistema e 5% irão para a compensação de povos e comunidades tradicionais por suas contribuições à preservação ambiental.
O senador Efraim Filho (PB), membro da diretoria da Frencoop, destacou que o projeto traz uma visão equilibrada entre preservação e produção. “O agro e o cooperativismo têm suas demandas atendidas e preservadas. Esse conceito de desenvolvimento sustentável será um modelo que poderá servir de referência para a COP30, mostrando ao mundo como o Brasil é produção e preservação”, afirmou.
Caso sancionada, a regulamentação do mercado de carbono poderá ser renovada de forma gradual, com previsão de entrada em vigor em até um ano, prorrogável por igual período. (Sistema OCB)