CCJ do Senado debate Reforma Tributária e regimes específicos
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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal debateu, na quarta-feira passada (13/11), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo com foco nos regimes específicos. Esses novos tributos foram introduzidos pela Emenda Constitucional 132 e substituem impostos como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A proposta visa simplificar a estrutura tributária brasileira, promovendo uma cobrança mais transparente e uniforme.
AO relator do projeto, senador Eduardo Braga (AM), destacou que “a alíquota geral, resultante da soma do IBS e da CBS, deve ser de 26,5%, com uma perspectiva de redução a longo prazo, caso a reforma seja eficiente em reduzir a sonegação”. O plano de trabalho do senador prevê que o projeto seja votado na primeira semana de dezembro pela CCJ, antes de seguir para o Plenário.
Durante a audiência, Amanda Oliveira, coordenadora tributária do Sistema OCB, representou a entidade e defendeu as especificidades do cooperativismo no contexto da nova legislação. Ela reforçou que o cooperativismo possui regime específico, previsto constitucionalmente, que estabelece a não incidência tributária sobre o ato cooperativo para garantir competitividade ao modelo de negócios.. “O cooperativismo é uma alternativa para milhões de brasileiros, proporcionando inclusão socioeconômica e promovendo uma melhor distribuição de renda.O modelo precisa ter suas características respeitadas para manter sua competitividade”, afirmou.
Amanda Oliveira, coordenadora tributária do Sistema OCBAmanda trouxe números do Anuário do Cooperativismo Brasileiro que ilustram a abrangência das cooperativas no país: mais de 4,5 mil cooperativas, que reúnem 23,4 milhões de cooperados. Segundo a advogada, o sistema cooperativo busca atender às necessidades dos cooperados, eliminando intermediários e oferecendo melhores condições no mercado. “Tudo que passa pela cooperativa pertence aos cooperados. Ela é apenas um canal que visa promover um desenvolvimento econômico inclusivo”, explicou.
Impactos
A Reforma Tributária e o PLP 68/2024 preveem que as cooperativas possam optar entre o regime específico e o geral, respeitando as particularidades de cada setor. Amanda também ressaltou a importância da preservação dos avanços alcançados na Câmara dos Deputados “para evitar a bitributação, especialmente nas cooperativas de trabalho, onde os impactos poderiam desincentivar o modelo”. Ela salientou ainda que o texto do PLP deve detalhar as transações entre cooperados e cooperativas, “esclarecendo que não se tratam de transações mercantis ou onerosas, mas sim de repasses de honorários, eliminando assim a possibilidade de bitributação”.
Amanda lembrou “a relevância de deduções integrais nos repasses para cooperados do setor de Saúde e a manutenção de regimes específicos para áreas que contam com incentivos diferenciados, como a educação e o transporte”. Em sua conclusão, a advogada enfatizou a “importância de que os comandos constitucionais em prol do cooperativismo sejam retidos, garantindo segurança jurídica e justiça fiscal para o modelo no Brasil”.
Até agora, já foram realizadas cinco audiências públicas das 11 previstas no plano de trabalho da CCJ, apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, expressou a expectativa de que o texto seja aprovado ainda em 2024.
A Reforma Tributária foi promulgada em dezembro do ano passado por meio da Emenda Constitucional 132, que unifica cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (CBS) e estadual/municipal (IBS). Essa mudança é resultado da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, também relatada por Eduardo Braga. Em abril deste ano, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o PLP 68/2024, que regulamenta a medida. O texto foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados e, após as alterações do Senado, a matéria deve retornar para nova avaliação da Câmara antes de seguir para sanção presidencial. (Sistema OCB)