Seminário debate 40 anos do Código Florestal

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Promovido pela Procuradoria Geral de Justiça, Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal e Universidade Federal do Paraná (UFPR) com a participação do setor produtivo paranaense, foi realizado ontem (15), em Curitiba, um Seminário sobre os 40 anos do Código Florestal Brasileiro. Segundo Gustavo F Sbrissia, analista da gerência técnica e econômica do Sistema Ocepar e que acompanhou o evento, houve consenso entre os participantes sobre a necessidade de ser feita uma reformulação no Código Florestal e de que seriam apresentadas algumas medidas para serem encaminhadas ao Congresso Nacional. Gustavo destaca cinco pontos discutidos e aprovados pelos participantes: 1) Ampliar a esfera de competências administrativas e legislativas para os Estados e Municípios; 2) A Reserva Legal deve permitir uma exploração econômica; 3) Priorizar o Zoneamento Ecológico-Econômico; 4) Criar um sistema de Reserva Legal, com valores progressivos, menores em pequenas propriedades; 5) Que sejam incluidas nas áreas de preservação permanente, apenas morros com declividade superior a 70°. Gustavo ainda lembra que a Ocepar apresentou durante o evento outras propostas e que não foram acatadas pelo grupo, como por exemplo a não-obrigatoriedade da reserva para áreas de até 75 hectares e a possibilidade da soma da APP + RL em qualquer área.

Consenso - Segundo o professor Paulo de Tarso Pires, da UFPR, houve consenso em torno da descentralização de ações, considerando as dimensões e as diferentes realidades do País. Em relação à exploração econômica, Pires disse que os participantes do seminário concordam que a área de reserva legal não deve ser recomposta apenas para a biodiversidade, mas também com alternativas sustentáveis que possam gerar renda ao proprietário rural. Para o promotor de Justiça, Edson Luiz Peters, essa proposta não está vedada pela lei, mas precisa ser regulamentada para evitar que beneficie apenas o plantio de pinus. Ele destaca que um dos pontos polêmicos foi a flexibilização das áres destinadas à reserva legal. Produtores rurais defendem a aquisição em localidades distantes das propriedades. O promotor lembrou que pelo Código vigente as áreas para efeito de composição de reserva legal devem ser adquiridas dentro do mesmo bioma e microbacia. Quanto à possibilidade de computar para efeito de reserva legal as áreas de preservação permanente e de matas nativas já existentes nas propriedades rurais, ficou mantido o que determina o Código Florestal: a soma das áreas de preservação permanente mais a reserva legal, se exceder a 25% da propriedade do pequeno produtor rural. Para o médio e grande produtor, a soma das áreas só será computada se exceder a 50% da área total.

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