SEGURADO ESPECIAL: Aprovada redação que garante condição para cooperados

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segurado especial 22 03 2024A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (19/03), a redação final do Projeto de Lei (PL) 488/2011, que garante a manutenção da condição de segurado especial da Previdência Social aos associados de cooperativas, exceto as de trabalho. A matéria tramitou em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara e segue agora para nova análise do Senado, já que sofreu alterações aprovadas pelos deputados. 

Correção - Segundo o deputado Carlos Veras (PE), relator do projeto na CCJC, a redação final da proposta corrige um equívoco de 2021 e garante aos agricultores familiares um direito que já era assegurado anteriormente. “Não corrigir esse equívoco é praticamente acabar com as cooperativas, com as associações. Isso porque, atualmente, só de se associar a uma cooperativa o agricultor familiar perde a configuração de segurado especial. A aprovação desse projeto é, portanto, muito importante para assegurar um direito inequívoco desses produtores”, afirmou durante a votação de seu parecer, em dezembro de 2023. 

Lei Geral - A Lei Geral do Cooperativismo (5.764/1971) compreende que a cooperativa, em razão da sua natureza própria, segue um modelo societário com forte presença do trabalho colaborativo e do esforço conjunto. A Lei exige que a composição dos conselhos de administração e fiscal seja feita exclusivamente por associados eleitos em assembleia geral, o que não os descaracteriza como segurados especiais, uma vez que esse exercício não implica no desempenho concomitante de mais de uma atividade remunerada. 

Atuação - Por isso, o Sistema OCB atuou para que a proposta fosse aprovada. “Os integrantes do conselho de administração e do conselho fiscal, necessariamente, são oriundos do quadro social da cooperativa. O fato de estarem participando dos órgãos de gestão e governança de seus respectivos negócios não justifica a descaracterização da condição de segurado especial. Ficamos muito felizes com a compreensão dos legisladores para essa realidade e por respeitarem as especificidades do nosso modelo de negócios”, ressaltou o presidente da entidade, Márcio Lopes de Freitas.

Não descaracterização - Relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e coordenador do Ramo Saúde na Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o deputado Pedro Westphalen (RS) lembra que, atualmente, as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que tratam do Regime Geral da Previdência Social, garantem a não descaracterização da condição de segurado especial apenas aos associados em cooperativas agropecuárias ou de crédito rural. 

Nova hipótese - “O texto aprovado estabelece nova hipótese de manutenção dessa condição, que corresponde ao exercício de atividade remunerada como membro da administração, do conselho fiscal ou de outros órgãos de cooperativa rural ou de pescadores artesanais da qual seja associado, desde que o exercício dessa atividade não exceda o período de quatro anos”, disse.

Qualidade - Ainda segundo o parlamentar, o projeto não implica em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. “A proposta amplia o leque de possibilidades para a manutenção da qualidade de segurado especial ou de se tornar um. No entanto, isso não quer dizer que elas acarretem repercussão direta ou indireta na receita ou despesa pública” explicou. (Sistema OCB)

FOTO: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

 

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