SECURITIZAÇÃO: OCB PEDE MAIOR PRAZO AO PRESIDENTE FHC

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O presidente da OCB, Márcio Freitas Lopes, enviou no último dia 22, ao Presidente da República FHC uma correspondência manifestando preocupação com relação a securitização dos produtores rurais que tem débitos vencendo no próximo dia 31 de outubro. Dívidas estas que foram renegociadas com o amparo das Leis nºs 9.138 e 9.866, de 29/11/95 e 09/11/99, respectivamente, e regulamentadas pelas Resoluções nºs 2.238/96 e 2.666/99. Para Márcio Freitas, ?a falta de renda da atividade agrícola dificultará a maioria dos produtores de liquidar sua parcela integralmente?, lembra. Diante do clamor dos produtores rurais, a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB em conjunto com outras entidades da classe agropecuária e da Comissão de Agricultura e Política Rural - CAPR desenvolveram um trabalho técnico com propostas de novos mecanismos de renegociação e alongamento de todas as dívidas rurais, o qual, na semana passada foi entregue ao Ministro da Fazenda, Pedro Malan. Veja a seguir um resumo das propostas apresentadas a FHC.

Encargos Financeiros - Taxa Efetiva de Juros de 3% ao ano, consolidando o valor das parcelas a serem pagas a partir de 31/10/2002, em moeda corrente, eliminando a equivalência em produto.

Cronograma de Reembolso - Pagamento em 31/10/2001 de 10% do valor da parcela; nos anos subseqüentes, acréscimo de 5% ao ano, até atingir o montante de 70% da parcela, e a partir daí, o acréscimo passa a ser de 10% até atingir 100% da parcela.

Pronaf - Manutenção dos Bônus estabelecidos pela Lei nº 9.866/99, com acréscimo de mais 10%, totalizando assim 40% de bônus, para as propriedades do semi-árido e agricultores enquadrados no PRONAF.

Bônus de Liquidação Antecipada - O débito a ser liquidado será apurado mediante aplicação dos seguintes percentuais constantes no quadro a seguir: (tabela)

Regularização das Parcelas Atrasadas Relativas ao ano de 1997 e de 1998 ? Desde que a prorrogação tenha sido solicitada oportunamente pelo mutuário, e em conformidade com a Resolução nº 2.433, de 16/10/97 e Resolução nº 2.566, de 06/11/98, permitir que as respectivas parcelas sejam prorrogadas, respeitadas as condições estabelecidas nos referidos normativos.

Regularização das Parcelas Atrasadas Relativas ao ano de 1999 e de 2000 ? Desde que sejam efetuados os pagamentos mínimos estabelecidos na Lei nº 9.866 (10% para a parcela de 1999 e 15% para a parcela de 2000), considerada a situação de normalidade, autorizar a prorrogação das referidas parcelas.

Prorrogação do prazo - O presidente da OCB pede a Fernando Henrique que seja encontrada uma solução definitiva para a dívida securitizada dos produtores rurais. ?Mas, como o tempo é exíguo para que a área econômica do Governo possa analisar e normatizar as questões em tela, solicitamos a Vossa Excelência, em caráter de urgência, a prorrogação da parcela que vence no final deste mês?, pede Márcio Freitas.

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