Santander condenado a indenizar cliente
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O Banco Santander Meridional S.A., terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil a João Barbosa Nogueira, cliente da instituição em Campo Mourão. Nogueira teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serasa, acarretando-lhe prejuízos no valor aproximado de R$ 34 mil, pela impossibilidade em obter material para fornecimento do seu comércio de artigos de decoração e revestimento. Este dano material foi comprovado e ressarcido pelo Santander que se negou, no entanto, a pagar o dano moral estabelecido em R$ 7.200,00 pelo juiz de Campo Mourão e apelou para o Tribunal de Justiça. Em julgamento unânime, realizado ontem pela 3ª Câmara Cível, a relatora desembargadora Regina Afonso Portes, decidiu elevar a indenização em função dos valores envolvidos e por entender que o banco agiu com culpa ao mandar o nome de Nogueira, sem qualquer cuidado ou conferência, para o cadastro de maus pagadores. (Fonte: home-page www.documentoreservado.com.Br)