Sancionada nova Lei da Agricultura Orgânica
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Certificação - A nova lei estabelece ainda as responsabilidades dentro do sistema. Os produtos orgânicos deverão ter a certificação de um organismo reconhecido oficialmente. A qualidade terá que ser garantida em conjunto por produtores, distribuidores, comerciantes e certificadores. Os sistemas, critérios e circunstâncias da certificação serão exigidos pela regulamentação da nova lei, que deve fixar o prazo de um ano para o cumprimento de todas as exigências. Todos os agentes da cadeia produtiva deverão regularizar suas atividades mediante registro, cadastramento e licenciamento junto aos órgãos competentes.
Agricultura familiar - Os produtores familiares que vendem a produção diretamente ao consumidor poderão ser dispensados da certificação desde que previamente cadastrados no órgão fiscalizador e assegurado o rastreamento do produto. A fiscalização da produção, circulação, armazenamento, comercialização e certificação dos produtos orgânicos, nacionais e importados, será regulamentada pelo Poder Executivo. Para isso, haverá acordos e convênios entre os órgãos da administração federal, estados e Distrito federal. As infrações à lei podem resultar em penas que vão desde a advertência até multas de R$ 1 milhão. (Fonte: Mapa)