Sancionada lei que permite alteração de regime tributário

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (13/07) a Lei nº 10.892 que é a conversão da Medida Provisória nº179. A lei que foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (14/07) estabelece sem eu artigo 4º que as cooperativas Agropecuárias e as de Consumo poderão adotar antecipadamente o regime de incidência não-cumulativo da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins.
A antecipação é opcional e altera o sistema tributário de PIS/Cofins das cooperativas do regime cumulativo para o não-cumulativo. A alteração estava prevista para 1º de agosto e foi antecipada para 1º de maio, favorecendo os dois ramos. O coordenador de Autocontrole e Desenvolvimento da OCB, Aparecido Moreno, explica que com a lei as cooperativas dos dois ramos são beneficiadas, pois de acordo com a Lei 10.865, aprovada em fevereiro, as cooperativas que fizessem importação de insumos ficariam prejudicadas, pois a legislação só entraria em vigor em agosto. “Com a publicação da lei no Diário Oficial, as cooperativas terão até o dia 10 de agosto para preencher o formulário eletrônico comunicando a mudança de regime tributário à Receita Federal”, esclarece o coordenador da OCB. (Informe OCB)

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