Sancionada lei que permite alteração de regime tributário
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O presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira
(13/07) a Lei nº 10.892 que é a conversão da Medida Provisória
nº179. A lei que foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira
(14/07) estabelece sem eu artigo 4º que as cooperativas Agropecuárias
e as de Consumo poderão adotar antecipadamente o regime de incidência
não-cumulativo da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins.
A antecipação é opcional e altera o sistema tributário
de PIS/Cofins das cooperativas do regime cumulativo para o não-cumulativo.
A alteração estava prevista para 1º de agosto e foi antecipada
para 1º de maio, favorecendo os dois ramos. O coordenador de Autocontrole
e Desenvolvimento da OCB, Aparecido Moreno, explica que com a lei as cooperativas
dos dois ramos são beneficiadas, pois de acordo com a Lei 10.865, aprovada
em fevereiro, as cooperativas que fizessem importação de insumos
ficariam prejudicadas, pois a legislação só entraria em
vigor em agosto. “Com a publicação da lei no Diário
Oficial, as cooperativas terão até o dia 10 de agosto para preencher
o formulário eletrônico comunicando a mudança de regime
tributário à Receita Federal”, esclarece o coordenador da
OCB. (Informe OCB)