Reunião com Cheida definiu encaminhamento da questão ambiental
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Durante reunião realizada nesta quarta-feira (25/08) entre representantes da Ocepar, Faep, Fiep, Seab, Ibama, o Ministério Público e o secretário do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida, buscou-se novas alternativas para solucionar as questões relacionadas com as exigências ambientais do Decreto 3.310, de julho deste ano, e atos acessórios. A Ocepar foi representada na reunião pelo superintendente José Roberto Ricken e pelo superintendente adjunto Nelson Costa. Documento assinado pela Federação da Agricultura, pela Fiep e pela própria Ocepar, expondo toda a problemática ambiental que afeta o setor produtivo, foi entregue ao secretário e discutido exaustivamente.
Reunião positiva - O superintendente da Ocepar, José Roberto Ricken, afirmou que a reunião foi muito positiva. "Tivemos a oportunidade de apresentar o documento e acredito que avançamos em busca de uma solução de bom senso, sem prejuízo ao meio ambiente. O resultado da reunião nos deu esse entendimento", comentou Ricken, frisando que "há uma disposição das autoridades em analisar as propostas apresentadas". Ainda segundo o superintendente da Ocepar, é importante que a legislação ambiental seja exeqüível. "Não basta termos uma legislação, é preciso analisar se é possível o produtor cumpri-la e ver se ele tem que ser responsável por tudo. A sociedade e o setor urbano, que é o maior poluidor, também têm a sua responsabilidade", afirmou.
Temas em discussão - O documento com propostas do setor produtivo propõe alternativas de solução a quatro temas principais, com diversos sub-itens: Decreto 3.320/23004; Licenciamento Ambiental; Fiscalização do Ibama; e Resolução Estadual Sema 041/02. Segundo o documento, o Decreto 3.320 cria novas dificuldades às empresas, gerando demandas não previstas em lei maior. A correspondência que encaminha o documento mostra preocupação com os procedimentos do IAP na renovação e liberação de novas licenças ambientais. "Além da demora na análise dos pedidos, está havendo imposição para que os armazéns e revenda de agrotóxicos sejam realocados para áreas não urbanas, diretriz essa que não encontra amparo legal na legislação vigente". Também reclama das autuações contra empresas e cooperativas pela falta das licenças ambientais, mesmo quando é apresentado o protocolo de solicitação ao IAP. A demora na análise dos pedidos de licenciamento ambiental é outro assunto explicitado na correspondência assinada pelos presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, da Faep, Ágide Meneguette, e da Fiep, Rodrigo Rocha Loures.
Grupo de trabalho - Na reunião de ontem ficou definido que será criado um grupo de trabalho integrado por representantes das diversas instituições, que avançará na avaliação das propostas, com objetivo de se chegar a um consenso. E no próximo dia 1o de setembro será realizada uma nova reunião, com o objetivo de discutir as propostas em relação ao licenciamento das unidades de armazenamento de insumos . Um grupo de trabalho coordenado pelo presidente do Ibama tem prazo até dia 13 de setembro para discutir e definir a regulamentação do decreto e outras propostas do documento.
Seguir a lei federal - Um documento com nove páginas, contendo uma análise da Ocepar, Faep e Ocepar, da legislação estadual e postura dos órgãos ambientais do Paraná em relação com o licenciamento ambiental. Uma das questões mais sérias está relacionada com o Decreto 3.320, que veda a emissão de documentos pelo Instituto Ambiental do Paraná enquanto não for regularizada a reserva legal e a área de preservação permanente em imóveis rurais. "O IAP está sendo mais rigoroso que a própria legislação federal", afirma o documento, lembrando que a MP 2166-67 estipula um prazo maior. Além disso, argumenta que a legislação estadual e federal não vedam o direito do proprietário ao acesso a documentos dos órgãos ambientais se não estão rigorosamente em dia com a recomposição de áreas de reserva legal e preservação permanente.
Compensação
da reserva legal - As organizações de classe também
não concordam com a forma proposta pelo decreto estadual para compensação
da reserva florestal legal, pois "não existem em lei federal e estadual".
E como a lei federal que a reserva legal pode ser recomposta na mesma bacia
hidrográfica e no mesmo bioma, não há razão para
ser diferente, como pretende definir o decreto estadual.