Resolução traz restrição para médicos
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Conforme resolução do Conselho Federal de Medicina, publicada ontem (17) no Diário Oficial da União (DOU), os médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina estão impedidos de manter qualquer tipo de relacionamento de prestação de serviços médicos para empresas de planos de saúde, autogestão, cooperativas médicas ou seguros que comercializem planos de saúde e que não tenham inscrição no cadastro de pessoas jurídicas no Conselho Regional de Medicina do Estado. Com a nova regra, é obrigatória a assinatura dos diretores técnicos de planos de saúde, hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde, nos contratos de prestação de serviços médicos. Cabe a eles, das empresas inscritas no CRM, cumprir a resolução. (Gazeta Mercantil)