RESOLUÇÃO DO CONAMA: OCB MANIFESTA PREOCUPAÇÃO

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A OCB está preocupada com a Proposta de Resolução do Conselho Nacional de Meio ambiente - Conama, que substitui à resolução nº 04, de 1985 e será votada em reunião plenária nesta terça-feira (26), e caso seja aprovada, implantará um modelo de política ambiental que inviabilizará o setor produtivo agropecuário.

Alterações - A OCB estranha este encaminhamento feito pelo Ministério do Meio Ambiente, uma vez que esta regulamentação deveria acontecer após aprovação em plenário do Congresso Nacional, do Projeto de Conversão do deputado Moacir Micheletto (MP 2166-67) que altera vários artigos da resolução apresentada pelo CONAMA, Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, bem como altera o art. 10 da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Territorial - ITR, e dá outras providências, que flexibilizam as exigências que institui o Código Florestal, possibilitando a continuidade das atividades agropecuárias num desenvolvimento sustentável.

Proibições - Os termos da minuta da proposta de Resolução apresentada pelo CONAMA impedem o acesso de rebanhos à água de reservatórios artificiais nas propriedades rurais, não permite atividades agropecuárias em todas as áreas rurais que tenham inclinação superior à 45º nas escarpas, bordas de tabuleiros e chapadas, a porcentagem das área que não poderão ser desmatadas na região Norte saltam de 50% para 80%, nas propriedades localizadas em áreas de cerrado de 20% para 35%, ainda obriga o proprietário a retirar a vegetação exótica e replantar a vegetação nativa dentro do cronograma estabelecido, sob pena de pagar multa pecuniária diária, caso não cumprido. Além disso, não permitirá o acesso as margens de cursos de lagos, empreendimentos privados que não liberarem acesso gratuito.

Entraves - Segundo o presidente da OCB, Márcio de Freitas, essas ações do CONAMA dificultam ainda mais a atividade agropecuária e a vida dos agricultores, e espera que o governo concorde com o projeto de conversão do dep. Moacir Micheletto, que possibilita um equilíbrio entre meio ambiente e área de produção, propondo um desenvolvimento sustentável e o uso das áreas conforme zoneamento econômico ecológico, elaborado tecnicamente pelos órgãos competentes. Ressalta ainda, que o CONAMA é um órgão do executivo que deveria simplesmente regulamentar a legislação ambiental aprovadas pelo Congresso Nacional. (Fonte:OCB)

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