RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: Janela partidária é destaque no informativo da Coordenação de Relações Institucionais

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relacoes institucionais 05 04 2024A Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar, vinculada à Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec), publicou, nesta sexta-feira (05/04), o Informe Semanal referente ao período de 1 a 5 de abril. O setor foi criado com o propósito de fazer o acompanhamento das matérias de interesse do cooperativismo em discussão tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa do Paraná, das leis publicadas no âmbito do executivo (federal, estadual e municipal), além de outros temas vinculados às áreas de atuação das cooperativas do Paraná. Confira abaixo os destaques do boletim.

Janela partidária 2024 - Um período criado para evitar que políticos com mandato legislativo troquem indiscriminadamente de partidos ou judicializem constantemente esses casos de mudança, que ganhou o singelo nome de “janela partidária”. A janela partidária foi iniciada no dia 7 de março e está prestes a fechar, no dia 5 de abril. Nessa época, próxima do fechamento, os parlamentares de Brasília correm para suas bases e esvaziam o Congresso, período conhecido informalmente como “recesso branco”. Esse período é caracterizado pelas negociações de partidos políticos e seus Deputados e Senadores com lideranças locais que atuam como cabos eleitorais nos municípios.

Esse período também marca a data fatal (06/04) para que os mandatários e cidadãos que pretendem concorrer a cargos de prefeito (eleições majoritárias) se filiem a um partido político, a fim de cumprir o prazo mínimo de fidelidade partidária exigido pela legislação, que é de seis meses antes do pleito eleitoral.

Além do período de janela partidária, os mandatários de cargos proporcionais (vereadores, deputados federais e estaduais) só podem mudar de partido mediante comprovação judicial de desvio reiterado do programa partidário por parte de seus líderes, ou em casos de grave discriminação política pessoal, devidamente comprovada pelo mandatário dentro do partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já concedeu ganhos de causa a parlamentares que mudaram de partido após fusões, quando um partido se funde com outro para formar uma nova legenda.

Clique aqui e confira na íntegra o Informe Semanal da Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar

 

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