RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: Funrep é um dos assuntos de destaque do Informe
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A Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar, vinculada à Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec), publicou, nesta sexta-feira (08/12), o Informe Semanal referente ao período de 4 a 8 de dezembro. O setor foi criado com o propósito de fazer o acompanhamento das matérias de interesse do cooperativismo em discussão tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa do Paraná, das leis publicadas no âmbito do executivo (federal, estadual e municipal), além de outros temas vinculados às áreas de atuação das cooperativas do Paraná. Confira abaixo os destaques do boletim.
Governo do Estado decide sobre o Funrep - O Governo do Estado do Paraná emitiu o Decreto número 4257/2023, assinado em 28/11/2013 e publicado em 01/12, que versa sobre o Fundo de Recuperação Fiscal do Paraná – Funrep. Este decreto estende para 31/12 a suspensão temporária do fundo. Complementar à edição do Decreto, o governo apresentou na Alep o PL 1023/2023, que, entre outras questões, versa sobre suspenção definitiva do Funrep.
Elevação da alíquota - No geral, a medida eleva a alíquota do ICMS de 19% para 19,5% nas operações de serviços de comunicação e nas operações com outros bens e mercadorias, energia elétrica (exceto aquela para a eletrificação rural) de 18 para 19%, e reduz de 18% para 12% a alíquota sobre o gás natural.
Revogação - A proposta também prevê a revogação do Funrep, tendo em vista a decisão tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5635 pelo STF, em que se verifica infactível constitucionalmente a operação do fundo. A proposta ainda regulamenta o regime tributário aplicável ao IPVA, elevando o desconto do pagamento integral antecipado de 3% para 6%, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo.
Lei Orçamentária Anual é aprovada na Comissão - A 6ª Reunião Ordinária da Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa ocorreu na terça-feira (05/12), no Auditório Legislativo, para debater e votar o Projeto de Lei nº 826/2023, do Poder Executivo, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2024 (LOA).
Receitas totais - Para 2024, o Governo do Estado prevê receitas totais de R$ 65,9 bilhões destinadas ao Orçamento Fiscal e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, o documento abrange outros R$ 2,8 bilhões destinados ao Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, totalizando uma proposta orçamentária de R$ 68,7 bilhões, valor que representa um crescimento de 13,5%, em termos nominais, em relação às receitas que constaram na LOA deste ano.
Emendas - Foram apresentadas 2027 emendas, com 909 às despesas, 591 ao conteúdo programático, 57 coletivas e 470 ao texto da Lei, sendo acatadas todas as emendas às despesas. Referente às emendas às despesas, foram acolhidas as emendas individuais às despesas tecnicamente corretas até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por deputado, destinadas para organizações da sociedade civil. A limitação de valor é fruto de um acordo entre a Comissão de Orçamento, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e o Poder Executivo.