REFORMA TRIBUTÁRIA: Cooperativismo defende ato tributário em audiência no Senado

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reforma tributaria 18 07 2023O setor produtivo debateu os impactos da Reforma Tributária (PEC 45/19), na terça-feira (15/08), em audiência pública promovida pelo Grupo de Trabalho do Senado que discute o tema. A reunião foi requerida pelos senadores da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Efraim Filho (União-PB). O colegiado realizará ciclos de debates e consolidará as sugestões em emendas a serem apresentadas ao relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Sistema OCB - O consultor tributário do Sistema OCB, João Caetano Muzzi Filho, representou o movimento cooperativista no debate. Ele iniciou a exposição com dados mundiais e brasileiros que reforçam a importância econômica e o impacto socioambiental gerado pelo modelo de negócios em benefício das pessoas e comunidades. “São três milhões de cooperativas, um bilhão de cooperados (12% da humanidade) e mais de 280 milhões e empregos gerados (4% da população) no mundo. Os ingressos das 300 maiores cooperativas são de US$ 2,17 trilhões. No Brasil, somos 4,6 mil cooperativas, mais de 20 milhões de cooperados e 524 mil empregos gerados, com ingressos de R$ 656 bilhões”, descreveu.

Manutenção do texto - A manutenção do texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi o ponto de defesa do consultor. Ele salientou que o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo é um sinal de respeito as peculiaridades do modelo e que a inclusão deste dispositivo no texto da Reforma Tributária (Art. 156-A, § 5º, inciso V, alínea "d") não é um benefício. “Trata-se de respeitar à estrutura societária das cooperativas e sua lógica operacional, já que ela representa uma sociedade de pessoas e não de capital. Além disso, os resultados positivos ou negativos são compartilhados entre os cooperados”, explicou.

Privilégios - Muzzi fez um alerta sobre os privilégios que atingem as sociedades mercantis. “Nestas sociedades se isenta a distribuição de lucros e nas cooperativas o cooperado é tributado na pessoa física. Percebemos que a reforma privilegiou o consumo e o modelo cooperativista é um dos poucos que paga tributo em cima de riqueza. O associado pagar 25% de alíquota descredencia o modelo e seria altamente destrutivo. Reforço, tributar a cooperativa e o cooperado inviabiliza os negócios cooperativista”, asseverou.

Constituição - O consultor salientou que o ato cooperativo já está previsto na Constituição de 1988 (Artigo 146, inciso III, alínea “c”) e que no Artigo 174 (§ 2º), está caracterizado o dever do Estado em apoiar e estimular o cooperativismo. “O ciclo virtuoso do coop é uma referência mundial. Onde tem coop, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é maior. As pessoas se unem por um propósito, geram trabalho, renda e prosperidade. O ato está na Constituição e precisa ser regulamentado. Ele precisa ser único, pois a riqueza se fixa na pessoa física, então o imposto deve incidir no cooperado, uma vez que a cooperativa apenas faz a intermediação na compra ou venda dos produtos de seus associados”, relatou.

Aproveitamento de crédito - Muzzi também defendeu o regime de aproveitamento do crédito nas etapas anteriores da cadeia. “A perda desse direito de crédito também é prejudicial ao cooperativismo. Quem comprará da cooperativa se não terá esse ganho? A ideia da Câmara dos Deputados foi estruturar uma neutralidade jurídica e econômica no modelo de Imposto de Valor Agregado (IVA). Então, rogamos pela manutenção do texto, com o detalhe de que precisamos do crédito de equilíbrio”, pleiteou.

Outros convidados - O gerente executivo de Economia da CNI, Mario Sergio Carraro Telles; o economista da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fábio Bentes; o coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon; e o presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), João Carlos Galassi, foram os outros convidados a expor durante a audiência.

Temas - Entre os temas debatidos estão a simplificação e a desburocratização tributárias; o imposto sobre valor agregado (IVA) sob o ponto de vista da indústria e do comércio; o IVA sob o ponto de vista do setor de serviços; partilha de receitas, Fundo de Desenvolvimento Regional e compensações por perdas de arrecadação; e Zona Franca de Manaus, regimes fiscais especiais e benefícios fiscais.

Entenda - Com a Reforma Tributária, o Brasil passará a adotar o regime de Imposto Sobre o Valor Agregado já praticado em diversos países. O tributo será dual, uma vez que, na esfera federal, o PIS e a Cofins são reunidas na Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e os estados e municípios terão o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e ao ISS. Muzzi apresentou os aspectos gerais da reforma em seminário direcionado à tributaristas e contadores. (Sistema OCB)

FOTO: Edilson Rodrigues / Agência Senado

 

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