Redução na alíquota do ICMS para o alho, maça e mandioca

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O governador Roberto Requião assinou nesta quinta-feira (17) o Decreto 4.362, regulamentando alterações no ICMS e instituindo no Paraná os benefícios fiscais da redução de alíquota para o alho, maçã e mandioca, entre outros. Foi reduzida para 50% a base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas de alho de produtor rural. A redução da base de cálculo será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação normal; o contribuinte que optar pelo benefício previsto neste item não poderá utilizar quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais relacionados com a produção de alho; o benefício de que trata este item somente se aplica ao estabelecimento produtor. Também fica reduzida para 40% a base de cálculo do ICMS incidente sobre a saída nas operações internas e interestaduais com maça.

Mandioca - Por fim, fica reduzida para 38,89% a base de cálculo nas operações internas, e para 58,333% nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, realizadas por estabelecimentos industrializadores da mandioca, em relação às saídas dos produtos resultantes da sua industrialização, realizada no Estado. Os estabelecimentos beneficiários consignarão, normalmente, nas notas fiscais acobertadoras das operações que praticarem com os produtos por eles industrializados (farinhas, féculas etc.), os valores da operação e da base de cálculo reduzida e o destaque do ICMS calculado pelas respectivas alíquotas; a fruição do benefício de que trata este item veda ao estabelecimento industrial a apropriação de quaisquer créditos fiscais decorrentes da aquisição de matérias-primas e dos demais insumos utilizados na fabricação dos seus produtos, bem como dos serviços recebidos.” A área jurídica da Ocepar está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários sobre o assunto.

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