RECOOP: GOVERNO AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR
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Foi publicado no Diário Oficial da União, no último dia 9, Lei nº 10.495, de 8 de julho de 2002, que abre Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 358 milhões destinado ao Programa de Revitalização das Cooperativas Agropecuárias (Recoop):
Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei o 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor de R$ 358.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões de reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
Fernando Henrique Cardoso