Receita pode propor novas alterações na legislação da Cofins, diz Rachid
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A legislação que instituiu mudanças na cobrança da Cofins é nova, o fisco acompanhará sua implementação e fará as mudanças que julgar necessárias, adiantou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ao jornal Valor Econômico desta quinta-feira (5). A primeira modificação da lei 10.865, de maio deste ano, ocorreu por meio do decreto 5.164/04, editado na sexta feira passada, e que reduziu para zero as alíquotas do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras de empresas não financeiras. O secretário disse que manter a tributação tal como concebida na legislação original representaria um "aumento da carga tributária" e assegurou que, do ponto de vista arrecadatório, a medida é "neutra". O decreto manteve a tributação das duas contribuições, porém, sobre os juros remuneratórios do capital próprio do acionista e sobre as operações de hedge (proteção). Rachid considerou "prematura" eventual inclusão, na lista das alíquotas zero do PIS/Cofins, os juros remuneratórios sobre capital próprio."A legislação é nova, estamos acompanhando sua implementação e monitorando os movimentos dos contribuintes", disse o secretário. Ele acha, porém, que a tributação sobre esses juros recebidos pelos acionistas é um incentivo para que eles "invistam" na empresa.
Limpeza - Na avaliação do secretário da Receita Federal, o que o decreto fez foi "uma limpeza" nos efeitos financeiros sobre as receitas, levando a tributação cada vez mais para o consumo, que é o que ocorre no resto do mundo. O fisco identificou, também, que estava havendo arbitragem nas operações de empréstimos externos que configuravam tentativas de evasão fiscal. Como as operações de financiamento no mercado internacional não geram crédito tributário, empresas contratantes estariam transformando esses empréstimos tomados fora por empréstimos domésticos, obtendo, assim, um crédito sobre as despesas financeiras. Essas medidas não representam redução de carga tributária. Elas estão apenas evitando aumentos, como deixou claro o secretário. Isso só está sendo possível, inclusive, pelo excesso de arrecadação da Cofins sobre produtos importados, sobretudo sobre as compras de bens de capital no mercado internacional. Como o governo comprometeu-se a não elevar ainda mais a carga de impostos, ele está devolvendo, ainda que parcialmente, os excedentes de receita que a nova legislação da Cofins produziu.
Novas medidas
- Nesta sexta feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá
anunciar novas medidas de desoneração de impostos, em Belo Horizonte,
durante solenidade promovida pela Confederação nacional da Indústria
(CNI). São aguardadas pelo menos duas medidas: uma nova estrutura de
Imposto de Renda para as aplicações financeiras que incentive
o alongamento dos prazos da poupança interna e a desoneração
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bens de capital. O governo
deverá escolher entre duas possibilidades, no caso do IPI: antecipar
para este semestre a redução da alíquota de 3,5% para 2,5%
do IPI sobre bens de capital, que estava prevista para ocorrer em 2005; ou ampliar
a lista dos bens de capital que terão a alíquota do IPI reduzida
de forma escalonada, até ser zerada. Não são medidas excludentes,
mas o governo está pensando em adotar uma ou outra. Quer, ainda, incluir
equipamentos para modernização dos portos, que são importados,
na lista de produtos beneficiados por alguma desoneração tributária.
Em relação ao incentivo fiscal para alongamento de prazos das
aplicações financeiras, a proposta do fisco contempla três
alíquotas básicas de IR, tão maiores quanto menor o prazo
de resgate: 15%, 20% e 22,5%. Ainda há dúvida sobre se seria conveniente
ter alíquota intermediária de 18% . O governo anunciará
a escala de alíquota que representar maior neutralidade para a arrecadação.